TSE autoriza candidatura de Eymael à Presidência da República

TSE autoriza candidatura de Eymael à Presidência da República

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu hoje (8), por unanimidade, o registro de candidatura de José Maria Eymael à Presidência da República. Ele entra na corrida presidencial com o nome de urna Constituinte Eymael. O vice na chapa é o economista João Barbosa Bravo, cujo nome de urna é Professor Bravo. Ambos são do partido Democracia Cristã (DC), que não possui coligações para o pleito deste ano. 

Esta é a sexta vez que Eymael se candidata à Presidência. O julgamento de seu registro de candidatura foi rápido, já que não houve impugnações.

O relator, ministro Carlos Horbach, brincou com o fato de que a campanha contará, mais uma vez, com o famoso jingle do candidato, criado em 1985 e relançado este ano em ritmo de funk.

“Com essa decisão se garante o mais tradicional jingle político das eleições neste país”, brincou Horbach, que foi seguido por todos os demais ministros do TSE.

A Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para julgar todos os mais de 29 mil pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2022. Além de presidente, são disputados cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Ao TSE cabe julgar os 12 pedidos de candidatura à Presidência que foram apresentados neste ano. Até o momento, dois já foram negados: o de Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, e o de Pablo Marçal, que pretendia concorrer pelo Pros.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece grupo econômico de fato após investigação financeira na fase de conhecimento

A Justiça do Trabalho reconheceu a existência de grupo econômico de fato em ação julgada pela 1ª Vara do...

Companhia energética indenizará trabalhador que ficou paraplégico após choque elétrico

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará...

Seguradora é condenada por negar cobertura alegando doença anterior

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a...

Empresa não comprova pagamento de aluguel e tem rescisão mantida

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a rescisão de um contrato de locação e a...