TSE autoriza candidatura de Eymael à Presidência da República

TSE autoriza candidatura de Eymael à Presidência da República

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu hoje (8), por unanimidade, o registro de candidatura de José Maria Eymael à Presidência da República. Ele entra na corrida presidencial com o nome de urna Constituinte Eymael. O vice na chapa é o economista João Barbosa Bravo, cujo nome de urna é Professor Bravo. Ambos são do partido Democracia Cristã (DC), que não possui coligações para o pleito deste ano. 

Esta é a sexta vez que Eymael se candidata à Presidência. O julgamento de seu registro de candidatura foi rápido, já que não houve impugnações.

O relator, ministro Carlos Horbach, brincou com o fato de que a campanha contará, mais uma vez, com o famoso jingle do candidato, criado em 1985 e relançado este ano em ritmo de funk.

“Com essa decisão se garante o mais tradicional jingle político das eleições neste país”, brincou Horbach, que foi seguido por todos os demais ministros do TSE.

A Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para julgar todos os mais de 29 mil pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2022. Além de presidente, são disputados cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Ao TSE cabe julgar os 12 pedidos de candidatura à Presidência que foram apresentados neste ano. Até o momento, dois já foram negados: o de Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, e o de Pablo Marçal, que pretendia concorrer pelo Pros.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...