TRT-11 credencia intérpretes de Libras em Manaus e Boa Vista para prestação de serviços profissionais

TRT-11 credencia intérpretes de Libras em Manaus e Boa Vista para prestação de serviços profissionais

Remuneração varia de R$ 144 a R$ 192 por hora, com pagamento de R$ 60 por minuto em vídeos institucionais e cursos telepresenciais

Os profissionais especializados em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras), residentes em Manaus (AM) e Boa Vista (RR), podem se inscrever para prestar serviços ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), conforme o Edital de Credenciamento nº 01/2024. As atividades contemplam três modalidades: interpretação presencial em eventos, tradução remota em transmissões ao vivo (como YouTube e redes sociais) e gravação de vídeos institucionais. Os interessados devem enviar a documentação exigida, em formato PDF, para o e-mail [email protected].

A remuneração dos intérpretes de Libras credenciados pelo TRT-11 segue os valores definidos pela tabela da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (Febrapils), variando conforme o tipo de serviço. Em atividades e eventos que exigem dois profissionais, cada intérprete recebe entre R$ 144 e R$ 192 por hora. Já em vídeos institucionais e cursos telepresenciais, realizados por apenas um intérprete, o valor é de R$ 60 por minuto de tradução.

A ação tem como objetivo ampliar a acessibilidade em eventos presenciais, transmissões ao vivo e vídeos institucionais do TRT-11, conforme previsto na Lei nº 10.436/2002 e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida contribui para garantir que pessoas surdas tenham acesso à informação de forma clara e adequada, fortalecendo o compromisso do tribunal com a inclusão comunicacional.

Documentos

Os interessados devem morar obrigatoriamente em Manaus (AM) ou Boa Vista (RR) e comprovar formação profissional na área, conforme previsto no Edital nº 01/2024. Para fins de comprovação, são aceitos os seguintes documentos: certificado de proficiência em Libras (Prolibras), diploma de graduação em Letras-Libras reconhecido pelo MEC, diploma de pós-graduação em Tradução e Interpretação de Libras também reconhecido pelo MEC, ou certificados de cursos complementares na área, quando houver.

A experiência profissional pode ser comprovada por meio de atestado de capacidade técnica emitido por instituição ou empresa, declaração de associação de surdos, cópia da carteira de trabalho (CTPS) com registro na área ou contratos de prestação de serviços relacionados à tradução e interpretação de Libras. Além disso, é obrigatório o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), realizado no portal https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf.

Devem ser apresentadas certidões negativas de débitos trabalhistas, FGTS e débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal. Para profissionais MEI ou autônomos com CNPJ, é exigida a certidão de regularidade fiscal. Os documentos específicos incluem: o Requerimento de Participação (Anexo A), a Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo B), que comprova ausência de parentesco com agentes do TRT-11, e o Termo de Cessão de Uso de Voz e Imagem (Anexo C), autorizando o uso da imagem e voz do profissional em materiais institucionais do tribunal.

Toda a documentação exigida deve ser digitalizada em formato PDF e enviada para o e-mail [email protected], com o nome completo do interessado no campo de assunto. Os arquivos devem ser anexados separadamente, sem compactação, sendo proibido o envio de documentos inseridos no corpo do e-mail.

Após o envio, a Comissão de Contratação vai analisar os dados via SICAF e poderá solicitar complementações, se necessário. A apresentação de declarações falsas ou documentos inválidos acarretará a eliminação do processo de credenciamento e poderá gerar responsabilização legal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. O credenciamento terá validade de cinco anos, com distribuição das demandas conforme a ordem de inscrição dos profissionais habilitados.

Edital completo disponível AQUI..

Termo de referência disponível AQUI.

Fonte: TRT-11

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...