TRT-11 concede liminar e proíbe greve dos rodoviários em Manaus

TRT-11 concede liminar e proíbe greve dos rodoviários em Manaus

Multa, para caso de descumprimento, alcança o valor de R$ 50 mil por hora 118

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha de iniciar greve contra a “operação sem cobradores” nesta terça-feira (11) e nos dias seguintes. Em caso de descumprimento, o sindicato estará sujeito a multa de R$ 50 mil por hora de paralisação.

A decisão, assinada pelo desembargador Lairto José Veloso, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou ilegalidade na atividade, considerando que as negociações entre os envolvidos estão em mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), com nova rodada prevista para o dia 24 deste mês.

Na decisão, o desembargador considerou que, mesmo que o direito à greve seja garantido, é necessário se frustrar toda tentativa de negociação pacífica entre os envolvidos. Ele entende que isso não ocorreu ainda, justificando a decisão de considerar a greve abusiva, além de destacar o serviço como essencial para a população de Manaus.

“O não funcionamento do transporte coletivo, ou o funcionamento apenas parcial, gerará grandes transtornos a toda a população, na medida em que dificulta a locomoção necessária a inúmeras atividades urbanas”, afirmou. A decisão autoriza, ainda, as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, declarada ilegal. Também proibir quaisquer manifestações a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus.

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...