TRT-11 concede liminar e proíbe greve dos rodoviários em Manaus

TRT-11 concede liminar e proíbe greve dos rodoviários em Manaus

Multa, para caso de descumprimento, alcança o valor de R$ 50 mil por hora 118

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha de iniciar greve contra a “operação sem cobradores” nesta terça-feira (11) e nos dias seguintes. Em caso de descumprimento, o sindicato estará sujeito a multa de R$ 50 mil por hora de paralisação.

A decisão, assinada pelo desembargador Lairto José Veloso, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou ilegalidade na atividade, considerando que as negociações entre os envolvidos estão em mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), com nova rodada prevista para o dia 24 deste mês.

Na decisão, o desembargador considerou que, mesmo que o direito à greve seja garantido, é necessário se frustrar toda tentativa de negociação pacífica entre os envolvidos. Ele entende que isso não ocorreu ainda, justificando a decisão de considerar a greve abusiva, além de destacar o serviço como essencial para a população de Manaus.

“O não funcionamento do transporte coletivo, ou o funcionamento apenas parcial, gerará grandes transtornos a toda a população, na medida em que dificulta a locomoção necessária a inúmeras atividades urbanas”, afirmou. A decisão autoriza, ainda, as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, declarada ilegal. Também proibir quaisquer manifestações a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus.

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...