Juiz concede tutela de urgência contra possível fraude e manda Banco suspender descontos

Juiz concede tutela de urgência contra possível fraude e manda Banco suspender descontos

A 12ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, concedeu medida de urgência determinando que o Banco Bradesco suspenda, de imediato, os descontos realizados na conta corrente de um cliente, até o julgamento do mérito da ação.

A decisão foi proferida em razão de indícios de fraude bancária, envolvendo a contratação não autorizada de empréstimos e a transferência indevida dos valores via PIX para terceiros desconhecidos.

Contexto da Demanda

O autor da ação relatou que, meses antes do ajuizamento, realizou uma compra online no marketplace do Carrefour, utilizando um cartão de crédito vinculado ao Banco Bradesco. Pouco tempo depois, percebeu a realização de dois empréstimos não solicitados em sua conta corrente, cujos valores foram integralmente transferidos para conta bancária de terceiro desconhecido.

Diante da irregularidade, o cliente entrou em contato com a gerência de sua conta por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e foi informado de que, em casos de golpe, o banco não realiza o estorno dos valores emprestados, cabendo ao correntista buscar a solução na via judicial.

Sem alternativas, o autor ajuizou ação pleiteando a suspensão dos descontos decorrentes dos empréstimos supostamente fraudulentos e a condenação do banco à reparação por danos materiais e morais.

Fundamentação da Decisão

Na decisão liminar, o magistrado ressaltou a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, em especial a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ao consumidor, diante da continuidade dos descontos na conta corrente.

O Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres reconheceu que o autor tentou, sem êxito, resolver a questão diretamente com o banco, mas permaneceu sendo onerado pelos débitos indevidos.

Diante do contexto apresentado e com base no princípio da inversão do ônus da prova, o magistrado deferiu a tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária, dispensando a prestação de caução. Como medida coercitiva, fixou multa de R$ 3 mil por cada desconto indevido que venha a ser realizado após a decisão.

 A decisão judicial reflete a aplicação da legislação consumerista e processual na proteção do correntista contra transações bancárias irregulares. A tutela de urgência busca resguardar o consumidor dos impactos financeiros advindos da suposta fraude, enquanto se aguarda a solução definitiva da lide. O Bradesco deve cumprir a determinação imediatamente, sob pena de sanção pecuniária.

Processo: 0604521-11.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça do Amazonas multa plano de saúde por exigir biópsia inviável a paciente idosa

A Justiça do Amazonas definiu como abusiva a conduta da Geap, operadora de Saúde, que, no caso concreto, recusou o pedido de quimioterapia e,...

Justiça reconhece falha em exame de hospital, mas reduz indenização por inércia da paciente no Amazonas

Justiça reconhece que hospital agiu com negligência ao manter, por 60 dias, material coletado em cirurgia mesmo sabendo da ausência de cobertura contratual para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST aprimora acesso a certidões no Portal da Advocacia

O Tribunal Superior do Trabalho atualizou a organização dos serviços de emissão de certidões disponíveis no site institucional. Agora,...

Operação investiga tráfico internacional de uma tonelada de remédios

A Polícia Federal (PF), com o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deflagrou na manhã desta quinta-feira...

STJ admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria, que é cabível a fixação de honorários...

STJ fixa teses sobre prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infração aduaneira

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.293), fixou três...