TRF1 garante retorno ao concurso da PRF de candidata eliminada na fase de investigação social

TRF1 garante retorno ao concurso da PRF de candidata eliminada na fase de investigação social

Uma candidata ao cargo de Policial Rodoviário Federal que foi eliminada do certame na fase na fase da investigação social garantiu o direito de retornar ao concurso. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com os autos, a autora enquanto frequentava as aulas do curso de formação (2ª fase do concurso) foi excluída do processo seletivo por ter recebido parcelas do Auxílio Emergencial mesmo residindo com os pais e o irmão, estes possuindo renda mensal incompatível com o recebimento do benefício, o que contraria critério do programa do Governo Federal para concessão do auxílio.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar o caso, observou que, além de a autora ter devolvido os valores recebidos indevidamente, a candidata não responde a inquérito policial ou ação penal por tal fato.

Com isso, segundo o magistrado, quanto às circunstâncias referidas, tal fato “viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação da candidata do certame na fase de investigação social por ter, suposta e indevidamente, recebido valores referentes ao Auxílio Emergencial”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1084240-84.2021.4.01.3400

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