TRF atende INSS e anula aposentadoria porque ao laudo faltou agente capaz

TRF atende INSS e anula aposentadoria porque ao laudo faltou agente capaz

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que concedeu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a um segurado com base em laudo pericial produzido por profissional de fisioterapia.

O INSS pediu anulação da decisão considerando a invalidade do documento apresentado por contrariar regulamentação que exige realização de perícia feita exclusivamente por profissionais com formação em Medicina.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, citou o art. 42 da Lei nº. 8.213/91 no qual estão previstos os requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, sendo estes: qualidade de segurado; cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez).

Representando esta última aquela incapacidade insuscetível de recuperação ou de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência (incapacidade total e permanente para o trabalho) e não ser a doença ou lesão preexistente à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social.

Considerando o artigo mencionado, o relator destacou que para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é indispensável a comprovação da incapacidade, que deve ser obtida por prova pericial produzida pelo próprio juízo.

Atividade privativa de médico – Assim, no caso em questão, o juiz da ação nomeou fisioterapeuta para atuar como perito e realizar exames necessários, cujo laudo pericial concluiu pela incapacidade laboral da autora.

Contudo, esclareceu o relator que a perícia médica foi realizada por profissional de fisioterapia quando deveria ter sido feita por um médico, considerando a perícia ser uma atividade privativa desse profissional específico.

Conforme disposto nos art. 4º,5º e 6º da Lei 12.842/2013: “Art. 4º São atividades privativas do médico: …realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular”. “Art. 5º São privativos de médico: II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico” e “Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e o exercício da profissão dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Desse modo, o desembargador federal ressaltou que mesmo que o fisioterapeuta tenha utilizado critérios de ordem técnica, a realização da perícia judicial por esse profissional não é permitida por tratar-se de atribuições privativas da carreira médica, podendo essa desconformidade acarretar grave prejuízo ao adequado convencimento do juízo.

Por fim, o magistrado votou pela anulação da sentença, determinando o retorno do processo à origem para regular instrução, considerando que a documentação apresentada não forneceu a certeza necessária para o julgamento por basear-se em perícia que se mostra, no mínimo, frágil.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, nos termos do voto do relator, pela anulação da sentença, mantendo a antecipação de tutela concedida até que o autor comprove os pressupostos para a concessão definitiva do benefício.

Leia mais

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da dignidade da pessoa humana. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...

STF volta a suspender julgamento sobre nomeação em concurso após extinção do cargo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento de repercussão geral que discute se um...