TRE-PR mantém post em que Moro faz associação falsa sobre Álvaro Dias

TRE-PR mantém post em que Moro faz associação falsa sobre Álvaro Dias

Para a Justiça Eleitoral do Paraná, a publicação em que o ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) faz uma associação inexistente entre Álvaro Dias (Podemos), seu adversário na disputa por uma vaga ao Senado, e o Partido dos Trabalhadores não traz qualquer desinformação.

A corte estadual negou pedido de remoção do conteúdo, feito pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e Partido Verde. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Moro fez a postagem porque, em 3 de setembro, foi alvo de operação de busca e apreensão de materiais de campanha, determinada graças a  uma representação da Federação Brasil da Esperança, para averiguar irregularidades — o nome dos suplentes estaria em tamanho inferior ao exigido por lei.

No dia seguinte, foi ao Twitter e se dirigiu aos eleitores de Ratinho Junior (PSD), candidato à reeleição ao governo paranaense, e Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição à Presidência da República. Destacou que a federação “esqueceu” de reclamar dos santinhos de Álvaro Dias, seu principal adversário pela vaga ao Senado.

“Afinal, quem é o candidato real do PT ao Senado no PR?”, indagou o ex-juiz. A federação integrada pelo PT, no entanto, lançou a candidatura de Rosane Ferreira (PV) para o cargo de senadora.

O juiz eleitoral auxiliar Roberto Aurichio Junior negou o pedido de remoção do conteúdo, por considerar que a crítica feita por Moro não pode ser considerada fraudulenta, já que o conteúdo apresenta mais de uma interpretação possível.

Fonte: Conjur

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...