Transfusão desnecessária em paciente gera justa causa a enfermeira gestante

Transfusão desnecessária em paciente gera justa causa a enfermeira gestante

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de enfermeira que realizou transfusão de sangue em paciente sem prescrição médica. De acordo com os autos, a pessoa que necessitava do procedimento estava no mesmo quarto da enferma que recebeu, por equívoco, a bolsa de sangue. Segundo a sindicância realizada pelo hospital, a reclamante não observou o procedimento operacional padrão, deixando de realizar a dupla checagem beira leito junto com outra enfermeira.

A profissional alegou que o erro ocorreu em virtude de excesso de trabalho em “plantão turbulento” e que a pena aplicada é desproporcional. Relatou também que, após perceber o erro, realizou todos os procedimentos necessários e que a paciente se manteve estável, sem complicações, “pois o sangue era compatível”.

Para a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes, a gravidade do fato rompe a confiança inerente ao contrato de trabalho, razão pela qual não se exige que haja gradação de penalidades. “(…) a falta cometida pela autora pôs em risco a vida e a saúde de paciente que estava aos cuidados da ré, de modo que um erro de tamanha magnitude não pode ser tolerado. A inobservância do procedimento operacional padrão, de forma absolutamente negligente, poderia ter ocasionado um desfecho fatal.”

Na decisão, a magistrada pontua que a enfermeira não negou que praticou a conduta. E, ao contrário do alegado pela mulher, o ocorrido não se deu por falha do hospital, que conta com o devido procedimento operacional padrão. Ressalta, inclusive, que os diplomas anexados aos autos demonstram que as enfermeiras envolvidas no caso foram submetidas a treinamento específico.

Por fim, a julgadora esclarece que não há impedimento ao término do contrato da reclamante, mesmo estando grávida. “Ante a dispensa motivada, não há que se falar em estabilidade gestacional”, completa.

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...