Trabalhadora Rural deve ter assegurado o direito a salário maternidade, define Juíza no Amazonas

Trabalhadora Rural deve ter assegurado o direito a salário maternidade, define Juíza no Amazonas

A Vara Única da Comarca de Itapiranga/AM, com definição da Juíza Tânia Mara Granito,  julgou procedente uma ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e condenou o ente previdenciário ao pagamento de salário-maternidade a uma trabalhadora rural, na condição de segurada especial.

O benefício havia sido previamente negado na via administrativa sob alegação de ausência de comprovação da atividade rural no período exigido por lei.

De acordo com a sentença, a autora comprovou o nascimento da filha em agosto de 2021 e apresentou diversos documentos que indicavam o exercício de atividade rurícola, tais como declaração de residência em área rural, carteira de sócia do sindicato rural, autodeclaração de segurada especial, declaração comunitária e cartão de vacina com endereço na zona rural.

O conjunto probatório foi considerado suficiente para satisfazer a exigência de início razoável de prova material, nos moldes do artigo 55, §3º, da Lei nº 8.213/1991, e do artigo 62 do Decreto nº 3.048/1999.

A decisão destacou que, conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 combinado com o §2º do mesmo artigo no Decreto nº 3.048/1999, é assegurada à segurada especial a concessão de salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprovado o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses anteriores ao início do benefício.

O juízo também ressaltou a orientação da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para a concessão de benefícios previdenciários, exigindo-se a presença de prova documental mínima, o que foi atendido no caso.

Diante da ausência de documentos apresentados pelo INSS para impugnar os fatos alegados, o pedido foi julgado procedente. A autarquia foi condenada a pagar os valores devidos com correção monetária e juros conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009.

A antecipação de tutela foi indeferida, tendo em vista que o pagamento da verba deverá ser efetuado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante apurado. O INSS também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo n. 0601100-60.2024.8.04.4900

Leia mais

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não alcançam ocupações posteriores ao período...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não...

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...