TJSP mantém aplicação de ISS a empresa que prestou serviço para companhias sediadas no exterior

TJSP mantém aplicação de ISS a empresa que prestou serviço para companhias sediadas no exterior

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a incidência de ISS a uma empresa que exportou serviços de informática, mas não comprovou hipótese de isenção do imposto, confirmando sentença do juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital. Além do tributo devido, a autora pagará multa por descumprimento da obrigação.
Segundo os autos, a empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra o Município de São Paulo, alegando estar isenta do tributo por prestar serviço para organização estrangeira, conforme estabelece a Lei Complementar nº 116/03, norma que regula a incidência do ISS e os casos de isenção.
Porém, no entendimento da turma julgadora, a autora não comprovou que os serviços prestados produziram efeitos exclusivamente no exterior – um dos requisitos para a dispensa do recolhimento. “Destaco que, na hipótese da isenção, cabe ao contribuinte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal em comento, nos termos do artigo 179, caput, do Código Tributário Nacional (CTN)”, salientou a relatora do acórdão, desembargadora Adriana Carvalho.
“Observo que a própria autora sustentou, na manifestação acerca do laudo pericial, que há dúvida acerca do local onde os serviços prestados produziram efeitos. (…) Enfim, não ficou comprovado o direito à isenção, o que incumbia à parte que o invoca”, complementou a magistrada.
Também participaram do julgamento os desembargadores Geraldo Xavier e João Alberto Pezarini. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

 

Apelação nº 1010553-32.2020.8.26.0053

 

Leia mais

Inércia em reparar o defeito do freezer implica restituição e danos morais a consumidor no Amazonas

A reiterada inércia da fornecedora, a Midea do Brasil, diante das solicitações da consumidora para reparo de vício em bem durável essencial configura hipótese...

Justiça condena INSS a indenizar eletricista em R$ 20 mil por erro na concessão de aposentadoria no Amazonas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que determinou a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inércia em reparar o defeito do freezer implica restituição e danos morais a consumidor no Amazonas

A reiterada inércia da fornecedora, a Midea do Brasil, diante das solicitações da consumidora para reparo de vício em...

Justiça condena INSS a indenizar eletricista em R$ 20 mil por erro na concessão de aposentadoria no Amazonas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que determinou a conversão de aposentadoria por tempo de...

Justiça condena administradora de cartão por negativar cliente com débitos indevidos

A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, desacompanhada de prova documental do vínculo contratual e resistida extrajudicialmente pela parte...

Oposição classifica de arbitrárias medidas cautelares contra Bolsonaro

Após a determinação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre...