TJSC condena dentista que recebeu, mas não realizou procedimento odontológico

TJSC condena dentista que recebeu, mas não realizou procedimento odontológico

O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra, Rafael Salvan Fernandes, condenou um cirurgião dentista ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.450,00, por danos morais e materiais, a uma paciente que contratou o profissional para um tratamento odontológico em outubro de 2011, mas que, após vários transtornos experimentados, não teve o serviço realizado.

De acordo com o processo, o tratamento era para colocação de implantes dentários, o que implicou no comparecimento da paciente por diversas vezes ao consultório do profissional para a fixação de pinos. Insatisfeita com a demora, realizou um exame de radiologia, o qual constatou a ausência de qualquer elemento em sua arcada dentária. A parte ressalta ainda que efetuou o pagamento de R$ 2.450,00 ao dentista e que teve, ainda, despesas com medicamentos para dor e exames.

A prova pericial produzida no curso do processo concluiu pela inadequação do trabalho realizado pelo dentista, mencionando expressamente a ausência de plano de tratamento e destacando a deficiência das técnicas empregadas pelo profissional no atendimento a autora.

Nesse contexto, concluiu o magistrado, “houve sérias falhas na prestação do serviço prestado pelo réu à autora, que não tinha estrutura óssea para a realização dos implantes contratados e, ainda assim, foi submetida a uma série de cirurgias para a realização do procedimento, as quais resultaram em uma série de desconfortos desnecessários”.

O juiz acrescentou, ainda, que a autora procurou os serviços do réu com intuito predominantemente estético e indiretamente funcional, sujeitando-se ao planejamento indicado. E, apesar do seu empenho, de submeter-se a uma cirurgia bucal e dos custos envolvidos para alcançar a realização do seu objetivo, além de todo o tempo despendido, descobriu ao final que nem poderia realizar o procedimento.

O magistrado destacou, por fim, que embora o abalo psicológico não seja presumido, a perícia odontológica realizada em juízo revelou a ocorrência de fatos que justificam a responsabilização do réu pelo sofrimento ocasionado à autora, que ultrapassou a linha da normalidade, atingindo a esfera da dignidade da demandante. (Nº do processo: 0300788-13.2016.8.24.0041)

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Perder contrato público não impede empresa de receber por projetos aceitos pela Administração

A Justiça Federal decidiu que uma empresa contratada pelo poder público pode perder um contrato, sofrer sanções administrativas e, ainda assim, manter o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...

Justiça afasta violação ao Marco Civil em exclusão de canal por direitos autorais

O YouTube não viola o Marco Civil da Internet ao derrubar, de ofício, canais que publicam vídeos com infrações...