TJRO determina que Estado forneça medicamento à base de Canabidiol à criança de 8 anos

TJRO determina que Estado forneça medicamento à base de Canabidiol à criança de 8 anos

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão do juízo da Vara de Proteção à Infância e à Juventude de Porto Velho, que determinou que o Estado forneça o medicamento Epifractan 5% (Canabidiol) a um menino de oito anos. Ao julgar um agravo de instrumento nesta quinta-feira, confirmou a decisão, que até então, era provisória. Com isso, o menino deverá receber o medicamento em um prazo de 15 dias.

Segundo os autos, a criança que mora em Porto Velho, sofre de encefalopatia epiléptica, caracterizada por epilepsia refratária de difícil controle, com crises que ocorrem com um intervalo de 30 a 40 dias. Depois do uso de vários medicamentos receitados para a doença, houve a indicação do Epifractan 5%, não padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Ao procurar o Ministério Público do Estado, a família alegou falta de condições de prover a medicação, acionando o Estado com pedido de tutela de urgência em sede de Ação Civil Pública.

No agravo, o Estado pediu a reforma da decisão de primeiro grau que determinou que, em quinze dias e sob pena de multa diária de 5 mil até o limite de 50 mil reais, responsabilidade criminal e ainda do agente e sequestro do valor necessário à realização do procedimento.

No voto, o relator, desembargador Glodner Pauletto, substituiu a multa estabelecida na decisão em 1º grau para assegurar o fornecimento da prestação em si por meio do sequestro, ou seja, quando o valor é retirado diretamente das contas do Estado.

O relator apontou que o caso em questão atende aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de Recurso Repetitivo 1.657.156/RJ. Isso porque ficou comprovado por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que atende o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e a existência de registro na Anvisa do medicamento.

Também ficou determinado que após o período de 12 meses, havendo necessidade da manutenção do uso do medicamento a parte deverá apresentar laudo médico atualizado, com antecedência mínima de 30 dias.

Acompanharam o voto os desembargadores Daniel Lagos, Miguel Monico e Gilberto Barbosa.

 

Agravo de instrumento n. 08010263-74.2020.8.22.0000

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...