TJRO determina que Estado forneça medicamento à base de Canabidiol à criança de 8 anos

TJRO determina que Estado forneça medicamento à base de Canabidiol à criança de 8 anos

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão do juízo da Vara de Proteção à Infância e à Juventude de Porto Velho, que determinou que o Estado forneça o medicamento Epifractan 5% (Canabidiol) a um menino de oito anos. Ao julgar um agravo de instrumento nesta quinta-feira, confirmou a decisão, que até então, era provisória. Com isso, o menino deverá receber o medicamento em um prazo de 15 dias.

Segundo os autos, a criança que mora em Porto Velho, sofre de encefalopatia epiléptica, caracterizada por epilepsia refratária de difícil controle, com crises que ocorrem com um intervalo de 30 a 40 dias. Depois do uso de vários medicamentos receitados para a doença, houve a indicação do Epifractan 5%, não padronizado pelo Sistema Único de Saúde.

Ao procurar o Ministério Público do Estado, a família alegou falta de condições de prover a medicação, acionando o Estado com pedido de tutela de urgência em sede de Ação Civil Pública.

No agravo, o Estado pediu a reforma da decisão de primeiro grau que determinou que, em quinze dias e sob pena de multa diária de 5 mil até o limite de 50 mil reais, responsabilidade criminal e ainda do agente e sequestro do valor necessário à realização do procedimento.

No voto, o relator, desembargador Glodner Pauletto, substituiu a multa estabelecida na decisão em 1º grau para assegurar o fornecimento da prestação em si por meio do sequestro, ou seja, quando o valor é retirado diretamente das contas do Estado.

O relator apontou que o caso em questão atende aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de Recurso Repetitivo 1.657.156/RJ. Isso porque ficou comprovado por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que atende o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e a existência de registro na Anvisa do medicamento.

Também ficou determinado que após o período de 12 meses, havendo necessidade da manutenção do uso do medicamento a parte deverá apresentar laudo médico atualizado, com antecedência mínima de 30 dias.

Acompanharam o voto os desembargadores Daniel Lagos, Miguel Monico e Gilberto Barbosa.

 

Agravo de instrumento n. 08010263-74.2020.8.22.0000

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em SC, paciente será indenizada após ter ombro direito operado por engano

Uma mulher que teve o ombro direito operado por engano, quando o procedimento deveria ter sido realizado no esquerdo,...

TJ-SP mantém condenação de homem que incitou violência contra praticantes de religiões em rede social

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal...

TSE manda suspender site que oferece criptomoedas por apoio a Flávio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na sexta-feira (9) a suspensão de um site que oferecia criptomoedas a usuários...

Edson Fachin manda PF investigar ameaças contra Flávio Dino

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu na sexta-feira (9) que a Polícia Federal (PF) investigue...