TJMG confirma condenação de homem a mais de 50 anos de prisão

TJMG confirma condenação de homem a mais de 50 anos de prisão

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Ipanema, no Vale do Rio Doce, que condenou um homem à pena total de reclusão de 51 anos, 11 meses e 29 dias por estupro de vulneráveis. O réu exigia que as vítimas guardassem segredo e, com frequência, dava dinheiro e presente às crianças.

A relatora, desembargadora Kárin Emmerich, negou recurso interposto pela defesa do réu e manteve, integralmente, a decisão proferida em Primeira Instância.

De acordo com os autos do processo, as vítimas eram deixadas aos cuidados do denunciado em razão da relação de amizade e vizinhança. Ele aproveitava a oportunidade para abusar das crianças.

Segundo o Ministério Público, o acusado foi companheiro da mãe das crianças e morou durante um período em companhia delas. Uma testemunha que viu os abusos acionou a Polícia Militar, resultando na prisão em flagrante do denunciado. O acusado está preso em regime fechado desde maio de 2023.

Sentença

Em primeiro grau, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, negou a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, e ainda determinou o pagamento de indenização, por danos morais, de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação judicial. A Justiça entendeu que...

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...