TJMG confirma condenação de homem a mais de 50 anos de prisão

TJMG confirma condenação de homem a mais de 50 anos de prisão

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Ipanema, no Vale do Rio Doce, que condenou um homem à pena total de reclusão de 51 anos, 11 meses e 29 dias por estupro de vulneráveis. O réu exigia que as vítimas guardassem segredo e, com frequência, dava dinheiro e presente às crianças.

A relatora, desembargadora Kárin Emmerich, negou recurso interposto pela defesa do réu e manteve, integralmente, a decisão proferida em Primeira Instância.

De acordo com os autos do processo, as vítimas eram deixadas aos cuidados do denunciado em razão da relação de amizade e vizinhança. Ele aproveitava a oportunidade para abusar das crianças.

Segundo o Ministério Público, o acusado foi companheiro da mãe das crianças e morou durante um período em companhia delas. Uma testemunha que viu os abusos acionou a Polícia Militar, resultando na prisão em flagrante do denunciado. O acusado está preso em regime fechado desde maio de 2023.

Sentença

Em primeiro grau, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, negou a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, e ainda determinou o pagamento de indenização, por danos morais, de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (17) a exposição do nome do...

STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a...

Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de...

Vigilante será indenizada pelo uso indevido de seus dados em contratos de segurança

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra-SC condenou uma empresa de segurança privada a indenizar uma profissional de...