TJAM nega pensão alimentícia a filhos de detentos que morreram no Compaj em 2017

TJAM nega pensão alimentícia a filhos de detentos que morreram no Compaj em 2017

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve liminar proferida em 1.º Grau, pela 4.ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas para o fornecimento de pensão alimentícia a filhos menores de detentos que morreram na rebelião do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em janeiro de 2017. Esta decisão do colegiado foi unânime, na sessão desta segunda-feira (31/10), no Agravo de Instrumento n.º 4000475-02.2020.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Na Ação Civil Pública (n.º 0659580-57.2019.8.04.0001), o Juízo negou o pedido feito de forma genérica, observando a falta de individualização de cada um dos alimentandos.

“Para que fosse deferido o pedido de pagamento de pensão alimentícia neste momento processual, necessário seria verificar se cada uma das vítimas estaria, ao tempo do óbito, contribuindo para o sustento dos filhos menores. Diz-se isto porque as vítimas, por estarem encarceradas, estariam impossibilitadas de promover qualquer ajuda financeira aos seus dependentes, não sendo justo o Estado lhes suceder nessa obrigação, que já não era cumprida pelos mesmos”, destacou o juiz Paulo Feitoza, quando julgou o pedido de tutela antecipada, em 30/10/2019.

Segundo o magistrado, a exceção da impossibilidade de receber pensão alimentícia era em relação aos dependentes das vítimas que eram segurados do Regime Geral da Previdência Social, pois a inscrição da vítima como segurada demonstra a possível contribuição deste para o sustento dos filhos.

No 2.º Grau, de acordo com a relatora, “o julgamento deste recurso se limita a analisar a presença ou não de autorizadores da pretendida tutela, não podendo ser aqui efetuado o exame de questões inerentes ao mérito da causa, mostrando-se pertinente ao órgão ad quem averiguar tão somente a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprir-se inevitavelmente o grau de jurisdição”.

E, após análise dos pedidos do agravo de instrumento, a desembargadora concluiu estar ausente o perigo de dano, considerando que o risco vivenciado pela própria situação socioeconômica já existia antes do processo. “Ou seja, a privação de alimentos básicos para sustento de crianças e adolescentes não decorreu do evento danoso ocorrido dentro da carceragem”, observou a magistrada. Com informações do TJAM

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...