TJAM nega pensão alimentícia a filhos de detentos que morreram no Compaj em 2017

TJAM nega pensão alimentícia a filhos de detentos que morreram no Compaj em 2017

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve liminar proferida em 1.º Grau, pela 4.ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas para o fornecimento de pensão alimentícia a filhos menores de detentos que morreram na rebelião do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) em janeiro de 2017. Esta decisão do colegiado foi unânime, na sessão desta segunda-feira (31/10), no Agravo de Instrumento n.º 4000475-02.2020.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Na Ação Civil Pública (n.º 0659580-57.2019.8.04.0001), o Juízo negou o pedido feito de forma genérica, observando a falta de individualização de cada um dos alimentandos.

“Para que fosse deferido o pedido de pagamento de pensão alimentícia neste momento processual, necessário seria verificar se cada uma das vítimas estaria, ao tempo do óbito, contribuindo para o sustento dos filhos menores. Diz-se isto porque as vítimas, por estarem encarceradas, estariam impossibilitadas de promover qualquer ajuda financeira aos seus dependentes, não sendo justo o Estado lhes suceder nessa obrigação, que já não era cumprida pelos mesmos”, destacou o juiz Paulo Feitoza, quando julgou o pedido de tutela antecipada, em 30/10/2019.

Segundo o magistrado, a exceção da impossibilidade de receber pensão alimentícia era em relação aos dependentes das vítimas que eram segurados do Regime Geral da Previdência Social, pois a inscrição da vítima como segurada demonstra a possível contribuição deste para o sustento dos filhos.

No 2.º Grau, de acordo com a relatora, “o julgamento deste recurso se limita a analisar a presença ou não de autorizadores da pretendida tutela, não podendo ser aqui efetuado o exame de questões inerentes ao mérito da causa, mostrando-se pertinente ao órgão ad quem averiguar tão somente a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprir-se inevitavelmente o grau de jurisdição”.

E, após análise dos pedidos do agravo de instrumento, a desembargadora concluiu estar ausente o perigo de dano, considerando que o risco vivenciado pela própria situação socioeconômica já existia antes do processo. “Ou seja, a privação de alimentos básicos para sustento de crianças e adolescentes não decorreu do evento danoso ocorrido dentro da carceragem”, observou a magistrada. Com informações do TJAM

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido...

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...