TJAM: Não sendo contrário à prova dos autos, é fútil o motivo de ter matado a prima por discussão

TJAM: Não sendo contrário à prova dos autos, é fútil o motivo de ter matado a prima por discussão

Marcelo Dias de Souza foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, por se reconhecer que, no dia 07/11/2017, no Bairro Jorge Teixeira, matou com um instrumento perfuro-cortante sua própria prima, movido por discussão pelo numerário proveniente de aposentadoria de direito da avó. Inconformado, apelou da decisão do Conselho de Sentença, mas cuidando-se de decisão do Tribunal do Júri, quando a deliberação for dos próprios jurados, somente cabe reexame do julgado, por meio de apelação, quando o julgado for manifestamente contrário à prova dos autos, assim firmou José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“Em se tratando de sentença derivada do Tribunal do Júri, salienta-se que, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, Inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, cabe ao Juízo ad quem analisar, de forma ampla, a matéria de competência do Juiz-Presidente”, registrou.

“Todavia, quando se tratar de decisão de competência dos jurados, como ocorre no caso em análise, esta só poderá ser revista quando for manifestamente contrária aos autos, consoante dispõe o art. 593, Inciso III, alínea “d” do Código de Processo Penal, hipótese em que a decisão anterior é cassada, remetendo a causa a novo julgamento.

Desta forma, arrimado nos princípios constitucionais e processuais penais, conheceu-se do apelo, mas, no mérito, negou-se-lhe provimento, pois se concluiu que inexistiu decisão manifestamente contrária a prova dos autos, mormente porque amparada nos elementos probatórios  com amplo conhecimento e avaliação do Conselho de Sentença.

Leia o Acórdão

Leia mais

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato de financiamento habitacional ao reconhecer...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando o contribuinte comprova, por meio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando...

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...