TJAM: Não sendo contrário à prova dos autos, é fútil o motivo de ter matado a prima por discussão

TJAM: Não sendo contrário à prova dos autos, é fútil o motivo de ter matado a prima por discussão

Marcelo Dias de Souza foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, por se reconhecer que, no dia 07/11/2017, no Bairro Jorge Teixeira, matou com um instrumento perfuro-cortante sua própria prima, movido por discussão pelo numerário proveniente de aposentadoria de direito da avó. Inconformado, apelou da decisão do Conselho de Sentença, mas cuidando-se de decisão do Tribunal do Júri, quando a deliberação for dos próprios jurados, somente cabe reexame do julgado, por meio de apelação, quando o julgado for manifestamente contrário à prova dos autos, assim firmou José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“Em se tratando de sentença derivada do Tribunal do Júri, salienta-se que, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, Inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, cabe ao Juízo ad quem analisar, de forma ampla, a matéria de competência do Juiz-Presidente”, registrou.

“Todavia, quando se tratar de decisão de competência dos jurados, como ocorre no caso em análise, esta só poderá ser revista quando for manifestamente contrária aos autos, consoante dispõe o art. 593, Inciso III, alínea “d” do Código de Processo Penal, hipótese em que a decisão anterior é cassada, remetendo a causa a novo julgamento.

Desta forma, arrimado nos princípios constitucionais e processuais penais, conheceu-se do apelo, mas, no mérito, negou-se-lhe provimento, pois se concluiu que inexistiu decisão manifestamente contrária a prova dos autos, mormente porque amparada nos elementos probatórios  com amplo conhecimento e avaliação do Conselho de Sentença.

Leia o Acórdão

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...