TJAM: Não sendo contrário à prova dos autos, é fútil o motivo de ter matado a prima por discussão

TJAM: Não sendo contrário à prova dos autos, é fútil o motivo de ter matado a prima por discussão

Marcelo Dias de Souza foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, por se reconhecer que, no dia 07/11/2017, no Bairro Jorge Teixeira, matou com um instrumento perfuro-cortante sua própria prima, movido por discussão pelo numerário proveniente de aposentadoria de direito da avó. Inconformado, apelou da decisão do Conselho de Sentença, mas cuidando-se de decisão do Tribunal do Júri, quando a deliberação for dos próprios jurados, somente cabe reexame do julgado, por meio de apelação, quando o julgado for manifestamente contrário à prova dos autos, assim firmou José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“Em se tratando de sentença derivada do Tribunal do Júri, salienta-se que, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, Inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, cabe ao Juízo ad quem analisar, de forma ampla, a matéria de competência do Juiz-Presidente”, registrou.

“Todavia, quando se tratar de decisão de competência dos jurados, como ocorre no caso em análise, esta só poderá ser revista quando for manifestamente contrária aos autos, consoante dispõe o art. 593, Inciso III, alínea “d” do Código de Processo Penal, hipótese em que a decisão anterior é cassada, remetendo a causa a novo julgamento.

Desta forma, arrimado nos princípios constitucionais e processuais penais, conheceu-se do apelo, mas, no mérito, negou-se-lhe provimento, pois se concluiu que inexistiu decisão manifestamente contrária a prova dos autos, mormente porque amparada nos elementos probatórios  com amplo conhecimento e avaliação do Conselho de Sentença.

Leia o Acórdão

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...