Havendo causas interruptivas da prescrição, prazo volta a correr por inteiro

Havendo causas interruptivas da prescrição, prazo volta a correr por inteiro

Enilson Lopes de Jesus recorreu em sentido estrito da 2ª. Vara do Tribunal do Júri que o pronunciou pela prática de homicídio tentado, por fato cometido em 2001, vindo a fundamentar sua impugnação ante o entendimento que poderia ser beneficiado pela prescrição virtual ou alternativamente, de que mereceria a improcedência da decisão que o levava a julgamento pelo Tribunal Popular. O recurso foi conhecido, porém foi rejeitado na análise do mérito. A relatora concluiu que por duas vezes a prescrição em face do recorrente fora interrompida. A primeira  em face do recebimento da denúncia e a segunda ante a sentença de pronúncia, sem possibilidade de se acolher a prescrição, mormente a virtual, vedada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Segundo a Relatora, quando ocorre a interrupção do prazo prescricional, constatada a ocorrência da causa legalmente prevista, o intervalo temporal volta ao seu reinício, desprezando-se o tempo até então transcorrido, assim como determina o artigo 117 do 
Código Penal. 

A denúncia em face do Recorrente fora recebida em 2015, e, posteriormente, em 2021, ante a sentença de pronúncia do acusado, de tal modo que não assistiria razão ao Recorrente quanto ao pedido da prescrição, mormente a virtual. 

No mérito, foi considerado que o juízo recorrido agiu dentro da legalidade, pronunciando o acusado com base em provas produzidas mediante o contraditório e a ampla defesa, e, com a ouvida da vítima que afirmou que “em momento anterior ao disparo, viu o acusado com a arma na mão, além de ter noticiado que o Réu pediu perdão, narrando que tudo não passara de um acidente.

A sentença foi mantida.

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...