TJAM mantém sentença e Administração deve pagar por produtos recebidos em município do interior

TJAM mantém sentença e Administração deve pagar por produtos recebidos em município do interior

Amazonas – Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas mantiveram sentença proferida pela 2.ª Vara da Comarca de Coari em processo envolvendo o fornecimento de produtos e não pagamento pela Administração Pública, para não ocorrer enriquecimento ilícito.

A decisão foi tomada no processo n.º 0000130-63.2014.8.04.3800, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (28/03).

Trata-se de uma apelação interposta pela Companhia de Água, Esgoto e Saneamento Básico de Coari contra sentença proferida que julgou procedente o pedido de uma empresa para receber valores pelo fornecimento de produtos químicos para tratamento de água para consumo humano.

A empresa iniciou ação após inadimplência do órgão municipal, sendo beneficiária de cinco cheques emitidos pelo réu, no total de R$ 403.851,02 à época, cujo pagamento não foi realizado por insuficiência de fundos na primeira e na segunda apresentação.

No recurso, a Companhia de Água alegou que o contrato deveria ser considerado nulo, em decorrência de acordo realizado verbalmente entre o empresário e a Administração Pública, o que contraria os princípios constitucionais (artigo 37 da Constituição da República), e que não foi comprovada habilitação, qualificação e regularidade fiscal da empresa prestadora de serviço.

Contudo, mesmo com o negócio à margem da lei, levando-se em consideração que os produtos foram entregues e para não haver enriquecimento sem causa por parte da Administração, o colegiado decidiu pelo desprovimento do recurso.

“É evidente que embora a Administração Pública tenha o dever obrigacional de contratar baseada na legislação de licitação, e ainda assim, opta por forma diversa, não pode assegurar-se de disposição que impõe a nulidade contratual quando firmado de forma verbal, pois configuraria comportamento inadequado no ordenamento jurídico que desprestigia o princípio da moralidade, devendo prevalecer o não enriquecimento ilícito”.

Quanto à remessa necessária para que a sentença produza efeitos, nesse processo, como o valor da causa não é superior a cem salários mínimos em favor da empresa, conforme o artigo 496, parágrafo 3.°, inciso III, do Código de Processo Civil, não cabe o reexame da decisão de 1.º Grau, sendo mantida integralmente a sentença proferida.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho determina filiação de professora a sindicato após recusa motivada por críticas à gestão

A Justiça do Trabalho em Rondônia (RO) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia...

Lojas são condenadas por som alto que prejudicava trabalho em escritório de advocacia

A Justiça de Santa Catarina (SC) determinou que duas lojas varejistas impeçam que o som reproduzido em seus estabelecimentos...

Homem é condenado por pichar muro da casa de colega de trabalho com frases ofensivas

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais após ele pichar o muro...

Justiça mantém conta de motorista continua desativada após recurso

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) manteve uma sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal...