TJAM lança edital com abertura de 50 vagas para estágio em Direito na capital

TJAM lança edital com abertura de 50 vagas para estágio em Direito na capital

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Segep/TJAM) divulgou o edital de Seleção Pública para Estágio de Nível Superior nas unidades da capital, na área de Direito, em regime presencial.

O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares no Poder Judiciário, com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 850,00, auxílio-transporte no valor de R$ 167,20, e jornada de atividades de 20 horas semanais.

Conforme o edital são 50 vagas no total, sendo 30 para ampla concorrência, 5 para pessoas com deficiência e outras 15 vagas para negros e indígenas.

As inscrições serão feitas de forma gratuita, no período entre 8h do dia 09/05 e 14h do dia 27/05 (horário Manaus), pelo endereço https://bit.ly/tjam-sped2022, que também estará disponibilizado no Menu “Concurso e Estágios” – “Estágio Capital – Direito” do portal da instituição (www.tjam.jus.br).

Para se candidatar, é preciso estar regularmente matriculado no primeiro semestre de 2022 em Curso de Graduação em Direito no Amazonas, em estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido pelo MEC, e cursando, no mínimo, o 3º período e, no máximo, o 6.º período ou o equivalente para cursos de regime anual. O estudante desperiodizado deverá comprovar no ato da admissão as disciplinas não cursadas, devendo ainda ter a cursar, no mínimo, um ano de atividades acadêmicas.

Também é preciso ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 8,0, atestado por histórico escolar oficial da instituição de ensino, além de outros requisitos especificados no edital.

Os estudantes que tiverem a inscrição deferida em Edital de Homologação estará convocado para participar da etapa seguinte da seleção, que é o Curso de Formação para Candidatos(a) ao Estágio em Direito no TJAM (SPED 2022), oferecido gratuitamente pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (Eastjam) (http://eastjam.tjam.jus. br/) e realizado exclusivamente no período das 8h do dia 06/06 e 23h59min de 10/06/2022 (horário Manaus), na modalidade a distância autoinstrucional.

Após a seleção, os admitidos realizarão o estágio nas unidades judiciais ou administrativas do TJAM, localizadas no Edifício Arnoldo Péres, Fórum Ministro Henoch Reis, Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice, Fórum Desembargador Mário Verçosa, Fórum Desembargador Lúcio Fontes de Rezende, Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, Casa de Justiça Paulo Herban Maciel Jacob, Juizados dispersos, Ônibus da Justiça Itinerante e Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes.

Outros detalhes da seleção podem ser conferidos no edital, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (06/05), da página 14 a 17 do Caderno Administrativo.

Fonte: Asscom TJAM

 

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Liminar válida na data da eleição afasta inelegibilidade e mantém mandato de prefeito

A existência de decisão judicial válida suspendendo rejeições de contas na data da eleição impede o reconhecimento da inelegibilidade...

Mero erro administrativo não basta para configurar improbidade, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a prática de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo, ou seja, da...