Professor absolvido de abuso sexual é condenado em recurso de Promotor de Justiça

Professor absolvido de abuso sexual é condenado em recurso de Promotor de Justiça

O Ministério Público do Amazonas lançou ação penal contra Juci Eneas Pereira Gima narrando em denúncia que o professor, em sala de aula, teria submetido o educando, cujo nome corre em segredo de justiça nos casos de abusos sexuais, e que teria sido configurado o crime de estupro de vulnerável. Ocorre que, ante a 2ª Vara de Manicoré sobreveio absolvição. O magistrado fundamentou que o laudo pericial elaborado não teria demonstrado as marcas do crime e decidiu que não havia prova da existência do fato. Weslei Machado, Promotor de Justiça, concluiu que a decisão mereceria reforma, e se opôs a absolvição, apelando ao Tribunal de Justiça. O TJAM, em voto condutor de Vânia Marques Marinho, acolheu o recurso, reformou a sentença, e aplicou ao réu a pena de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. 

Segundo o Promotor de Justiça, em fundamentos que foram acolhidos pela Primeira Câmara Criminal do Amazonas, os fatos narrados na denúncia, necessariamente, não se encontravam entre as circunstâncias fáticas que exigem à evidência, a demonstração do caminho percorrido na prática do crime. 

Além do tempo decorrido entre a conduta criminosa e a finalização do processo criminal “os acontecimentos narrados pela vítima não necessariamente deixariam marcas, já que, além do lapso temporal transcorrido, a menor de idade afirmou que os abusos consistiram em toques em sua vagina, por cima da roupa, os quais não deixam vestígios”, firmou o acórdão

A convicção do Ministério Público quanto a existência da prática delitiva restou confirmada, assim, no édito condenatório em segundo grau, com a reforma da sentença absolutória, na conclusão de que a materialidade delitiva e a autoria restaram delineadas de forma incontestável, exatamente como na forma narrada na denúncia do Promotor de Justiça. 

O crime de estupro, como descrito no artigo 217.A do CP não tem apenas a previsão de prática de contato sexual físico, com a conjunção carnal, mas define, também, que atos sexuais diversos, libidinosos, também o configuram. o que teria se revelado pelos abusos de toques na vagina da vítima. 

Ao editar a condenação, o Tribunal considerou que haveriam circunstâncias negativas que deveriam ser impostas em desfavor do réu, pois o crime fora praticado em sala de aula, na presença, inclusive de outros alunos, com pelo menos duas crianças que teriam presenciado o fato.

Processo nº 0000585-21.2018.8.04.5600

Leia o acórdão:

Processo: 0000585-21.2018.8.04.5600 – Apelação Criminal, 2ª Vara de Manicoré Apelante : Ministério Público do Estado do Amazonas. Promotor : Weslei Machado. Apelado : Juci Eneas Pereira Gima. Relator: Vânia Maria Marques Marinho. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ORIGINÁRIA QUE ABSOLVEU
O RÉU COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO MINISTERIAL DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA UNÍSSONO E FIRME AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL, EM SINTONIA COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO NOS TERMOS NARRADOS NA DENÚNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO

 

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...