TJAM exige certeza sobre a propriedade do bem para restituir carro usado em crime de tráfico

TJAM exige certeza sobre a propriedade do bem para restituir carro usado em crime de tráfico

Não basta a alegação de que o veículo apreendido em decorrência de flagrante delito por crime de tráfico pertença ao Requerente sem que este colacione elementos probatórios da titularidade e da origem lícita do bem, firmou decisão que negou pedido de restituição de carro apreendido, conforme conteúdo dos autos do processo nº 0204981-68.2021.8.04.0001, em que foi Apelante Valdenir Tavares Nogueira e Relatora a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho. 

Em recurso contra decisão que nega pedido de restituição de coisa apreendida, verificando-se que a sentença de primeiro grau se encontra devidamente fundamentada, não atendendo à devolução de veículo utilizado na prática de ilícitos penais, não se concede provimento à apelação que não demonstra a origem lícita do veículo, face a impossibilidade jurídica, determinou a Relatora. 

“Da análise do caderno processual nota-se que o pedido de restituição do bem móvel apreendido encontra-se fundamentado em meras alegações de que o Apelante é proprietário do veículo em questão, não tendo o Requerente colacionado elementos probatórios da titularidade e da origem lícita do bem”.

“Ademais, embora regularmente intimado para tanto, o Requerente não prestou quaisquer esclarecimentos perante o Juízo sentenciante a respeito dos motivos pelos quais o veículo se encontrava em posse de um dos acusados na ação penal originária, de modo que resta dúvida contundente acerca do direito de restituição do bem apreendido”.

Leia o acórdão

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém restrição de visitas em prisão domiciliar de Bolsonaro

A substituição do local de cumprimento da pena não altera o regime prisional nem amplia direitos de convivência. Com...

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...