TJAM divulga retificação de edital de estágio em Direito e faz segunda convocação

TJAM divulga retificação de edital de estágio em Direito e faz segunda convocação

A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) divulgou retificação do Edital TJAM n.º 01/2022 – SPED2021, que trata da classificação definitiva da Seleção Pública de Estágio de Nível Superior no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (capital) e a segunda convocação para admissão dos estagiários em Direito.

A Segep retificou o cronograma de entrega de documentos dos estudantes, adiantando o último prazo de envio para esta semana, de 14 a 18/02, além de chamar mais pessoas da lista de classificados.

No edital, observa-se os nomes dos convocados por classificação e a data de envio da documentação para que seja providenciada a admissão. O documento está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (15/02), a partir da página 16 do Caderno Administrativo.

A admissão ocorrerá de forma remota e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio por e-mail dos documentos listados, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão .pdf, conforme a sequência e as orientações.

Os candidatos podem consultar a qualquer tempo as convocações e informações deestágio em Direito no menu Concursos e Estágios do portal do TJAM (https://www.tjam.jus.br/index.php/estagio-eastjam/capital?start=1).

 

Lista de documentos para emissão do TCE e admissão

1. Histórico Institucional atualizado, assinado e carimbado ou com autenticação eletrônica, que ateste o coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0 pontos;

2. Comprovante de matrícula institucional, assinado e carimbado ou com autenticação eletrônica, a partir do 4.º período ou o equivalente para escolas de regime anual;

3. Ficha de Cadastro, com acesso pelo link: https://bit.ly/3gPl61P ;

4. RG;

5. CPF;

6. Comprovante bancário do banco Bradesco, que conste os números: agência (com dígito) e conta (com dígito). Caso o estudante não tenha conta no Bradesco, poderá utilizar o encaminhamento padrão constante no link abaixo, juntamente com o edital de classificação que comprove seu nome como candidato aprovado, para abertura de conta, preferencialmente, na Agência 0482, localizada na Avenida André Araújo, s/nº. Centro Administrativo José de Jesus Ferreira Lopes, térreo, anexo à sede do TJAM.

Horário: 08h às 11h.

https://drive.google.com/drive/folders/1ZXKRGpeUcbocQGZTXwgbuP4xkq5DKOS4?usp=sharing;

7. Título de Eleitor;

8. Comprovante de residência;

9. Ficha-declaração (Nepotismo), com acesso pelo link:

https://drive.google.com/drive/folders/1ZXKRGpeUcbocQGZTXwgbuP4xkq5DKOS4?usp=sharing;

10. Ficha-declaração de que não possui cargo ou função no horário de estágio, com acesso pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1ZXKRGpeUcbocQGZTXwgbuP4xkq5DKOS4?usp=sharing;

11. Ficha-termo de responsabilidade e confidencialidade, com acesso pelo endereço:

https://drive.google.com/drive/folders/1ZXKRGpeUcbocQGZTXwgbuP4xkq5DKOS4?usp=sharing;

12. Certidão negativa criminal da Justiça Estadual: (http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

13. Certidão negativa cível e criminal da Justiça Federal: (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#//) – escolher o Órgão: Tribunal Regional da 1.ª Região;

14. Certidão negativa do TRE (Quitação Eleitoral) (http://www.tre-am.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidoes);

15. Foto 3×4 (adequada para documentos oficiais).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...