TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de classificação definitiva dos candidatos que participaram da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito, em regime presencial, para as Comarcas de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (07/08), a partir da página 5 do Caderno Administrativo, com o resultado do julgamento dos recursos interpostos e classificação final, além da convocação para o Encontro de Integração e Orientações sobre o Programa de Estágio que acontece nesta quinta-feira (08/08), de forma online.

O chamamento dos aprovados obedecerá a disponibilidade das vagas. No total, foram classificados 231 candidatos, sendo 186 de ampla concorrência, 38 negros e indígenas, e sete PCDs.

A admissão dos estudantes será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou no máximo 9.º período, ou o equivalente para instituições de regime anual; e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Será vedada a admissão do candidato, ou candidata, aprovado que possuir menos de um ano para conclusão do curso, considerado a data de colação de grau, devidamente comprovada mediante declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

Caberá ao estudante coletar a assinatura e o carimbo da Instituição de Ensino, no prazo máximo de cinco dias úteis, bem como, assinar de forma legível no campo “estagiário” e devolver o documento digitalizado com as respectivas assinaturas para o e-mail [email protected] antes da data de início de seu contrato.

Link da publicação no DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3849&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

Com informações do TJAM

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...

Mulher será indenizada após ter identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma...