TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de classificação definitiva dos candidatos que participaram da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito, em regime presencial, para as Comarcas de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (07/08), a partir da página 5 do Caderno Administrativo, com o resultado do julgamento dos recursos interpostos e classificação final, além da convocação para o Encontro de Integração e Orientações sobre o Programa de Estágio que acontece nesta quinta-feira (08/08), de forma online.

O chamamento dos aprovados obedecerá a disponibilidade das vagas. No total, foram classificados 231 candidatos, sendo 186 de ampla concorrência, 38 negros e indígenas, e sete PCDs.

A admissão dos estudantes será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou no máximo 9.º período, ou o equivalente para instituições de regime anual; e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Será vedada a admissão do candidato, ou candidata, aprovado que possuir menos de um ano para conclusão do curso, considerado a data de colação de grau, devidamente comprovada mediante declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

Caberá ao estudante coletar a assinatura e o carimbo da Instituição de Ensino, no prazo máximo de cinco dias úteis, bem como, assinar de forma legível no campo “estagiário” e devolver o documento digitalizado com as respectivas assinaturas para o e-mail [email protected] antes da data de início de seu contrato.

Link da publicação no DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3849&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

Com informações do TJAM

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...

Justiça mantém reversão de justa causa de gestante e afasta dano moral

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que anulou a dispensa por justa...

STF esclarece que regras sobre uso de relatórios financeiros do Coaf valem apenas para o futuro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27/3, que fixou...