TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de classificação definitiva dos candidatos que participaram da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito, em regime presencial, para as Comarcas de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (07/08), a partir da página 5 do Caderno Administrativo, com o resultado do julgamento dos recursos interpostos e classificação final, além da convocação para o Encontro de Integração e Orientações sobre o Programa de Estágio que acontece nesta quinta-feira (08/08), de forma online.

O chamamento dos aprovados obedecerá a disponibilidade das vagas. No total, foram classificados 231 candidatos, sendo 186 de ampla concorrência, 38 negros e indígenas, e sete PCDs.

A admissão dos estudantes será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou no máximo 9.º período, ou o equivalente para instituições de regime anual; e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Será vedada a admissão do candidato, ou candidata, aprovado que possuir menos de um ano para conclusão do curso, considerado a data de colação de grau, devidamente comprovada mediante declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

Caberá ao estudante coletar a assinatura e o carimbo da Instituição de Ensino, no prazo máximo de cinco dias úteis, bem como, assinar de forma legível no campo “estagiário” e devolver o documento digitalizado com as respectivas assinaturas para o e-mail [email protected] antes da data de início de seu contrato.

Link da publicação no DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3849&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

Com informações do TJAM

Leia mais

Débitos de IPVA não recaem sobre antigo dono quando comprador não faz a transferência, fixa Justiça

Uma caminhonete vendida em 2005 continuava no nome do antigo dono, que passou anos recebendo multas e cobranças de IPVA sem ter o veículo....

Opção não proporcionada: Turma Recursal reconhece falta de escolha da seguradora e manda indenizar

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça, com voto do Juiz Alexandre Araújo, reformou sentença que havia julgado improcedente ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após prisão de Maduro, Trump declara controle político da Venezuela e reacende debate sobre soberania

Declarações atribuídas ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, após operação militar realizada neste sábado (3) em território venezuelano,...

Defeitos ocultos: carro usado com quilometragem adulterada autoriza rescisão da compra

A venda de veículo usado com hodômetro adulterado caracteriza vício oculto apto a justificar a rescisão do contrato de...

Processos de interdição: decisões judiciais devem observar escrituras de autocuratela

O processamento das ações de interdição passou a exigir atenção expressa à vontade previamente manifestada pela própria pessoa. Com a...

Concessionária responde por falha em revisão de carro zero, ainda que não haja defeito de fabricação

A falha na prestação de serviço de revisão periódica pode gerar responsabilidade objetiva da concessionária, ainda que não se...