TJ-SP mantém condenação de acusados de aplicar golpes para obter cartões e senhas

TJ-SP mantém condenação de acusados de aplicar golpes para obter cartões e senhas

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Adamantina, que condenou dois réus por organização criminosa e estelionato, a partir de um esquema de coleta de cartão bancário e senhas. As penas foram fixadas em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, os criminosos ligavam para as vítimas como se fossem funcionários de instituições financeiras, alegando a identificação de compras ou transferências indevidas. Induzidos a erro, os correntistas forneciam aos criminosos dados e senhas. Em seguida, um “funcionário” era enviado à residência para coleta do cartão. Cabia aos dois denunciados a tarefa de viajar por diversas cidades, recolhendo os cartões e efetuando as transações, sendo todas as despesas de viagens custeadas pela organização criminosa que integravam.

O relator do recurso, desembargador Freire Teotônio, observou que, “a autoria e a materialidade dos crimes, evidenciadas pelo robusto conjunto probatório coligido, não foram questionadas pelas partes”. “O regime mais adequado ao cumprimento da pena privativa de liberdade imposta é o fechado para ambos os réus, tendo em vista a circunstância judicial negativa.”

Fonte: Asscom TJSP

Processo nº 1501134-41.2020.8.26.0081

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   É direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode...

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...