TJ-SP diz que Lei 14.046/20 não incide em contrato de feira cancelada por Covid-19

TJ-SP diz que Lei 14.046/20 não incide em contrato de feira cancelada por Covid-19

A Lei 14.046/20 só é cabível quando há relação de consumo inserida nos setores de turismo e cultura. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um contrato entre uma empresa e uma organizadora de uma feira de máquinas e equipamentos, que foi cancelada em razão da Covid-19.

A empresa autora se inscreveu para participar da feira em 2020 e pagou cerca de R$ 58 mil à organizadora. Por causa da pandemia, o evento foi cancelado e a empresa pediu a restituição dos valores, o que foi negado pela organizadora. Sendo assim, a empresa acionou o Judiciário e conseguiu decisão favorável em primeiro e segundo graus.

Para o relator, desembargador Fábio Podestá, não incide ao caso a Lei 14.046/20, conforme pleiteado pela organizadora da feira. “Referido diploma traz como pressuposto à sua aplicação a existência de relação de consumo inserida nos setores de turismo e cultura, situação que não se vislumbra nos presentes autos, devendo haver apreciação sob a égide do Código Civil”, afirmou.

Segundo o magistrado, em que pese a situação de pandemia e a ausência de culpa da organizadora quanto à não realização do evento, “é certo que a autora possui direito potestativo de pleitear a resolução do contrato”. Podestá destacou ainda que o contrato firmado entre as partes não possui qualquer previsão de retenção de valores com a não realização do evento em virtude de caso fortuito ou força maior.

“Portanto, tratando-se de inexecução sem culpa da ré e diante da impossibilidade de realização do evento na data acordada, o ordenamento prevê apenas a resolução do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, e a devolução do preço efetivamente recebido pela ré, sem qualquer retenção, multa, perdas e danos ou ressarcimento de despesas”, acrescentou o magistrado. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...