TJ-RN mantém a prisão de homem preso por uso de RG falso e tráfico

TJ-RN mantém a prisão de homem preso por uso de RG falso e tráfico

A Câmara Criminal do TJRN manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Mossoró, que condenou um homem preso pelos crimes de tráfico de drogas e porte e uso de documento falso, previstos no artigo 33, da Lei 11.343/06 e nos artigos 304 e 297, ambos do Código Penal, em uma pena de 13 anos, oito meses e 15 dias de reclusão, além de 1.157 dias-multa, em regime fechado.
O fato ocorreu no dia 13 de abril de 2024, em Mossoró, quando trazia drogas para comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, na mesma ocasião, utilizou um RG falsificado.
Policiais militares estavam realizando patrulhamento de rotina quando visualizaram o denunciado com uma mochila, o qual, ao perceber a presença da guarnição, ficou nervoso. Diante do nervosismo apresentado, os policiais suspeitaram da atitude e pediram para olhar o conteúdo, que era composto de cocaína e maconha, além de uma balança de precisão e dois aparelhos celulares do modelo iPhone. A defesa sustentou a nulidade processual por suposta ilicitude de prova.
“Todavia, a hipótese dos autos se apresenta outra, haja vista a existência de elementos caracterizadores das ‘fundadas razões’, centradas no fato de a abordagem ter sido realizada em decorrência de investigação prévia acerca de inúmeras práticas delitivas (assalto) nas imediações da Rua Marechal Hermes (Bom Jardim), perpetradas em face dos motoristas de aplicativo”, ressalta o relator do recurso, ao destacar que a presente situação reporta delitos de caráter permanente (tráfico de entorpecentes).
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...