TJ-RJ nega punição a juíza que bloqueou contas de advogada

TJ-RJ nega punição a juíza que bloqueou contas de advogada

Um magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelo teor de suas decisões, ainda que as tenha proferido com erro, salvo nos casos de impropriedade ou excesso de linguagem. Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negar recurso e, assim, manter decisão que arquivou representação contra a juíza Ana Paula Azevedo Gomes, da 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande, Zone Oeste do Rio.

Em outubro do ano passado, Carolina Araújo Coutinho foi ao fórum e perguntou à juíza sobre o andamento de uma ação da qual era autora. Foi então que se soube que, apesar de a advogada dela, Silvia Andrea de J. Pereira, ter firmado um acordo com a empresa ré e o valor já ter sido depositado, ela não havia sido informada do compromisso, nem recebido o dinheiro.

Diante disso, Ana Paula Gomes determinou o bloqueio do valor pago pela empresa à autora (R$ 6.124) nas contas da advogada. Após a medida, Silvia Andrea repassou à sua cliente o valor que lhe era devido.

A seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil, então, questionou o bloqueio de todas as contas da advogada. Porém, a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio arquivou a representação. A entidade recorreu, argumentando que a juíza ofendeu a honra, o patrimônio e as prerrogativas profissionais da advogada.

Para a OAB-RJ, a julgadora bloqueou injustificadamente, antes mesmo de proferir despacho no processo, as contas da advogada, apesar de ela não figurar como parte na ação. Dessa maneira, desrespeitou o contraditório e a ampla defesa.

A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, entendeu que Ana Paula Gomes não atuou de forma a desrespeitar a dignidade da advogada ou da advocacia, nem violou o dever de urbanidade ou os princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da ampla defesa e do contraditório.

Segundo a magistrada, “apesar da atecnia da decisão proferida pela representada (Ana Paula Gomes), não houve a determinação de bloqueio das contas da advogada sem decisão nesse sentido”. Isso porque o bloqueio foi ordenado no processo.

Além disso, a desembargadora destacou que não ficou caracterizada nenhuma situação que configure a existência de abuso de autoridade, nem algum ato de descortesia ou de violação ao dever de urbanidade dos magistrados, segundo Maria Inês Gaspar, ressaltando que se trata de “mero inconformismo com a decisão de bloqueio da verba em questão nas contas bancárias da então patrona da autora”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...