TJ-RJ nega punição a juíza que bloqueou contas de advogada

TJ-RJ nega punição a juíza que bloqueou contas de advogada

Um magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelo teor de suas decisões, ainda que as tenha proferido com erro, salvo nos casos de impropriedade ou excesso de linguagem. Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negar recurso e, assim, manter decisão que arquivou representação contra a juíza Ana Paula Azevedo Gomes, da 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande, Zone Oeste do Rio.

Em outubro do ano passado, Carolina Araújo Coutinho foi ao fórum e perguntou à juíza sobre o andamento de uma ação da qual era autora. Foi então que se soube que, apesar de a advogada dela, Silvia Andrea de J. Pereira, ter firmado um acordo com a empresa ré e o valor já ter sido depositado, ela não havia sido informada do compromisso, nem recebido o dinheiro.

Diante disso, Ana Paula Gomes determinou o bloqueio do valor pago pela empresa à autora (R$ 6.124) nas contas da advogada. Após a medida, Silvia Andrea repassou à sua cliente o valor que lhe era devido.

A seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil, então, questionou o bloqueio de todas as contas da advogada. Porém, a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio arquivou a representação. A entidade recorreu, argumentando que a juíza ofendeu a honra, o patrimônio e as prerrogativas profissionais da advogada.

Para a OAB-RJ, a julgadora bloqueou injustificadamente, antes mesmo de proferir despacho no processo, as contas da advogada, apesar de ela não figurar como parte na ação. Dessa maneira, desrespeitou o contraditório e a ampla defesa.

A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, entendeu que Ana Paula Gomes não atuou de forma a desrespeitar a dignidade da advogada ou da advocacia, nem violou o dever de urbanidade ou os princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da ampla defesa e do contraditório.

Segundo a magistrada, “apesar da atecnia da decisão proferida pela representada (Ana Paula Gomes), não houve a determinação de bloqueio das contas da advogada sem decisão nesse sentido”. Isso porque o bloqueio foi ordenado no processo.

Além disso, a desembargadora destacou que não ficou caracterizada nenhuma situação que configure a existência de abuso de autoridade, nem algum ato de descortesia ou de violação ao dever de urbanidade dos magistrados, segundo Maria Inês Gaspar, ressaltando que se trata de “mero inconformismo com a decisão de bloqueio da verba em questão nas contas bancárias da então patrona da autora”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...