TJ-RJ nega punição a juíza que bloqueou contas de advogada

TJ-RJ nega punição a juíza que bloqueou contas de advogada

Um magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelo teor de suas decisões, ainda que as tenha proferido com erro, salvo nos casos de impropriedade ou excesso de linguagem. Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para negar recurso e, assim, manter decisão que arquivou representação contra a juíza Ana Paula Azevedo Gomes, da 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande, Zone Oeste do Rio.

Em outubro do ano passado, Carolina Araújo Coutinho foi ao fórum e perguntou à juíza sobre o andamento de uma ação da qual era autora. Foi então que se soube que, apesar de a advogada dela, Silvia Andrea de J. Pereira, ter firmado um acordo com a empresa ré e o valor já ter sido depositado, ela não havia sido informada do compromisso, nem recebido o dinheiro.

Diante disso, Ana Paula Gomes determinou o bloqueio do valor pago pela empresa à autora (R$ 6.124) nas contas da advogada. Após a medida, Silvia Andrea repassou à sua cliente o valor que lhe era devido.

A seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil, então, questionou o bloqueio de todas as contas da advogada. Porém, a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio arquivou a representação. A entidade recorreu, argumentando que a juíza ofendeu a honra, o patrimônio e as prerrogativas profissionais da advogada.

Para a OAB-RJ, a julgadora bloqueou injustificadamente, antes mesmo de proferir despacho no processo, as contas da advogada, apesar de ela não figurar como parte na ação. Dessa maneira, desrespeitou o contraditório e a ampla defesa.

A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, entendeu que Ana Paula Gomes não atuou de forma a desrespeitar a dignidade da advogada ou da advocacia, nem violou o dever de urbanidade ou os princípios da segurança jurídica, da boa-fé, da ampla defesa e do contraditório.

Segundo a magistrada, “apesar da atecnia da decisão proferida pela representada (Ana Paula Gomes), não houve a determinação de bloqueio das contas da advogada sem decisão nesse sentido”. Isso porque o bloqueio foi ordenado no processo.

Além disso, a desembargadora destacou que não ficou caracterizada nenhuma situação que configure a existência de abuso de autoridade, nem algum ato de descortesia ou de violação ao dever de urbanidade dos magistrados, segundo Maria Inês Gaspar, ressaltando que se trata de “mero inconformismo com a decisão de bloqueio da verba em questão nas contas bancárias da então patrona da autora”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...