TJ-PB rejeita recurso e mantém valor de indenização contra empresa de telefonia

TJ-PB rejeita recurso e mantém valor de indenização contra empresa de telefonia

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso movido por um consumidor que objetivava majorar o valor da indenização por dano moral em face da OI S/A. O caso é oriundo da Vara Única de Solânea. A decisão de 1º Grau foi no sentido de que a empresa pague a quantia de R$ 3 mil ao autor da ação.

A  parte autora alega que ao tentar realizar empréstimo bancário foi surpreendido com a inscrição do seu nome no serviço de proteção ao crédito, de um débito de R$ 670,50. Ressalta que a anotação foi proveniente de atitude da OI S/A, cujo contrato desconhece e que jamais utilizou dos seus serviços.

“Entendo que desmerece guarida o pleito de majoração contido no recurso apelatório, pois o montante indenizatório se encontra adequado, até porque sequer houve demonstração de maiores repercussões na vida e intimidade do apelante. Em hipóteses como a dos autos, a jurisprudência tem considerado razoável a quantia no patamar de R$ 3.000,00, pelo que entendo desnecessário o pleito de majoração contido no recurso apelatório”, afirmou a relatora do processo nº 0800534-86.2023.8.15.0461, desembargadora Fátima Maranhão.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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