TJ mantém condenação de homem que roubou idoso de 88 anos

TJ mantém condenação de homem que roubou idoso de 88 anos

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença condenatória imposta pela 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente a homem que invadiu a residência de idoso de 88 anos e roubou uma televisão e um celular. A pena foi redimensionada para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima estava em casa quando o acusado pulou o portão e invadiu o imóvel. Ele anunciou o assalto insinuando estar armado e ameaçou matar o idoso, o que o levou a fugir em busca de ajuda.
Em seu voto, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, destacou a gravidade da conduta, especialmente pelo fato da vítima ser idosa, e destacou ser incabível a desclassificação para a prática de furto, uma vez que o crime foi cometido mediante grave ameaça.  “Ainda que os bens pertencentes à vítima tenham sido recuperados posteriormente, não se cogita o reconhecimento da tentativa, pois houve a efetiva inversão da posse dos bens subtraídos, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Portanto, outra não poderia ser a solução adotada, que não a prolação de decreto condenatório”, escreveu. Na dosimetria da pena, o magistrado reconheceu a confissão espontânea para ajustar a pena.
Completaram o julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Renato Genzani Filho. A votação foi unânime.
Apelação nº 1501056-54.2024.8.26.0583
Com informações do TJ-SP

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