TJ/Amazonas diz: Pena-Base pode sofrer alta por uma única circunstância judicial negativa

TJ/Amazonas diz: Pena-Base pode sofrer alta por uma única circunstância judicial negativa

Andel da Silva Oliveira após tomar ciência de condenação penal perante o juízo da 2ª. Vara de Itacoatiara pela prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica recorreu da sentença pois não se conformou com o aumento da pena logo na primeira fase de sua fixação pelo juiz. A Relatora do autos do processo nº 0000642-23.2018.8.04.4700, Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho lavrou voto que integrou acórdão onde registra que ‘a fixação do aumento de pena está inserta na discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, inexistindo qualquer vinculação deste à fração determinada de aumento, bastando a negativação de uma única circunstância judicial para que a pena se afaste do mínimo legal’.

A Relatora fundamentou que durante o processo de reconhecimento de culpabilidade, com a aplicação de pena privativa de liberdade, o juiz percorre 3 (três) fases de fixação de pena, iniciando pela análise das circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes e por último as causas de aumento e diminuição da penal. 

Na primeira fase, em análise de circunstâncias judiciais, há de serem apreciados parâmetros que estão diretamente relacionados à pessoa do agente, de seus antecedentes, conduta social, personalidade e motivo do crime, e outros ligados a infração penal, e que envolve as circunstâncias em que o crime fora praticado, suas consequências e o próprio comportamento da vítima. 

“A despeito da existência de orientação jurisprudencial sobre o tema, a fixação do quantum de aumento aplicado está inserta na discricionariedade juridicamente vinculado do julgador, inexistindo qualquer vinculação deste à fração determinada de aumento, bastando a negativação de uma única circunstância judicial para que a pena se afaste do mínimo legal”. 

Leia o acórdão

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...