TJ/Amazonas diz: Pena-Base pode sofrer alta por uma única circunstância judicial negativa

TJ/Amazonas diz: Pena-Base pode sofrer alta por uma única circunstância judicial negativa

Andel da Silva Oliveira após tomar ciência de condenação penal perante o juízo da 2ª. Vara de Itacoatiara pela prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica recorreu da sentença pois não se conformou com o aumento da pena logo na primeira fase de sua fixação pelo juiz. A Relatora do autos do processo nº 0000642-23.2018.8.04.4700, Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho lavrou voto que integrou acórdão onde registra que ‘a fixação do aumento de pena está inserta na discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, inexistindo qualquer vinculação deste à fração determinada de aumento, bastando a negativação de uma única circunstância judicial para que a pena se afaste do mínimo legal’.

A Relatora fundamentou que durante o processo de reconhecimento de culpabilidade, com a aplicação de pena privativa de liberdade, o juiz percorre 3 (três) fases de fixação de pena, iniciando pela análise das circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes e por último as causas de aumento e diminuição da penal. 

Na primeira fase, em análise de circunstâncias judiciais, há de serem apreciados parâmetros que estão diretamente relacionados à pessoa do agente, de seus antecedentes, conduta social, personalidade e motivo do crime, e outros ligados a infração penal, e que envolve as circunstâncias em que o crime fora praticado, suas consequências e o próprio comportamento da vítima. 

“A despeito da existência de orientação jurisprudencial sobre o tema, a fixação do quantum de aumento aplicado está inserta na discricionariedade juridicamente vinculado do julgador, inexistindo qualquer vinculação deste à fração determinada de aumento, bastando a negativação de uma única circunstância judicial para que a pena se afaste do mínimo legal”. 

Leia o acórdão

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...