TJ/Amazonas diz: Pena-Base pode sofrer alta por uma única circunstância judicial negativa

TJ/Amazonas diz: Pena-Base pode sofrer alta por uma única circunstância judicial negativa

Andel da Silva Oliveira após tomar ciência de condenação penal perante o juízo da 2ª. Vara de Itacoatiara pela prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica recorreu da sentença pois não se conformou com o aumento da pena logo na primeira fase de sua fixação pelo juiz. A Relatora do autos do processo nº 0000642-23.2018.8.04.4700, Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho lavrou voto que integrou acórdão onde registra que ‘a fixação do aumento de pena está inserta na discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, inexistindo qualquer vinculação deste à fração determinada de aumento, bastando a negativação de uma única circunstância judicial para que a pena se afaste do mínimo legal’.

A Relatora fundamentou que durante o processo de reconhecimento de culpabilidade, com a aplicação de pena privativa de liberdade, o juiz percorre 3 (três) fases de fixação de pena, iniciando pela análise das circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes e por último as causas de aumento e diminuição da penal. 

Na primeira fase, em análise de circunstâncias judiciais, há de serem apreciados parâmetros que estão diretamente relacionados à pessoa do agente, de seus antecedentes, conduta social, personalidade e motivo do crime, e outros ligados a infração penal, e que envolve as circunstâncias em que o crime fora praticado, suas consequências e o próprio comportamento da vítima. 

“A despeito da existência de orientação jurisprudencial sobre o tema, a fixação do quantum de aumento aplicado está inserta na discricionariedade juridicamente vinculado do julgador, inexistindo qualquer vinculação deste à fração determinada de aumento, bastando a negativação de uma única circunstância judicial para que a pena se afaste do mínimo legal”. 

Leia o acórdão

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...

Paciente internada após peeling estético terá direito à indenização

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de clínica...