TJ/AM fixa critérios que orientam quanto à legalidade da cobrança de serviços bancários

TJ/AM fixa critérios que orientam quanto à legalidade da cobrança de serviços bancários

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões ao relatar o julgamento de ação declaratória de inexigência de débitos lançados em conta corrente de consumidor firmou os critérios que as instituições bancárias devam seguir para que seja efetuada a cobrança de remuneração pela prestação de serviços inerentes às suas atividades. Assim, cobranças ou prestação de serviços que não tenham sido firmados em contrato com o cliente ou sem que este tenha autorizado ou solicitado o serviço, serão considerados ilegais. A decisão se encontra nos autos de processo nº 0623164-22.2021.8.04.0001, que foi ajuizado por Micael Monteiro.

O voto do Relator conduziu o julgamento seguido à unanimidade em aresto lançado pela Terceira Câmara Cível do Amazonas. Para o relator, a matéria encontra disciplina na Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil, aplicável à espécie examinada.

Segundo a Resolução nº 3.919/2010, “A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituição financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário”.

Desta forma, firmou o julgado que, “sem a comprovação de que os serviços cobrados foram contratados, o desconto das tarifas em apreciação é ilegal e a repetição do indébito é medida que se impõe”, arrematou a decisão.

Leia o Acórdão:

EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. ILEGALIDADE NO CASO CONCRETO.DANO MORAL. CABIMENTO.I – Segundo a Resolução nº 3.919, de 2.010, “a cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário” (art. 1º);II – Sendo assim, sem a comprovação de que os serviços cobrados foram contratados, o desconto das tarifas em apreciação é ilegal e a repetição do indébito é medida que se impõe;III – No que concerne ao pedido de indenização por dano moral, esta Corte de Justiça tem entendido que a ocorrência de descontos indevidos em conta bancária configura dano moral, sendo que o quantum de R$5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e apto à reparação, além de atender o caráter pedagógico da indenização;IV Apelações conhecidas para, em relação ao primeiro recurso (interposto por Prudencio Rodrigues dos Santos) provê-lo para reformar a sentença e deferir o pedido de indenização por dano moral; e desprover o segundo apelo manejado por Banco Bradesco S/A.ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,por unanimidade de votos,conhecer de ambas as apelações para, dar provimento ao recurso manejado pelo consumidor a fim de condenar a instituição financeira ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, observado o índice de correção monetária estabelecido pela Portaria n.º 1855/2016-PTJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidentes a partir da presente data; e desprover o recurso interposto pela instituição financeira, nos termos do voto do Relator.Manaus/AM, 24 de novembro de 2021.Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. Presidente. Desembargador João de Jesus Abdala Simões. Relator

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...