Terceira Câmara Cível do TJAM mantém sentença indenizatória em caso de acidente em via pública

Terceira Câmara Cível do TJAM mantém sentença indenizatória em caso de acidente em via pública

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela manutenção de sentença de 1.º Grau que determinou indenização por empresa concessionária de serviço municipal a motociclista que sofreu acidente por causa de buraco em via pública em Manaus. O relator do acórdão foi o desembargador Airton Gentil.

Segundo o processo, a 4.ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do autor e condenou a Águas de Manaus como responsável direto e o Município de Manaus como responsável subsidiário, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e danos estéticos em R$ 50 mil à vítima.

O motociclista sofreu acidente em 2018, na Alameda Cosme Ferreira, e teve de ser submetido a cirurgia, ficando com sequelas. Conforme a sentença, foi comprovado o nexo causal do acidente, e descaracterizada a culpa exclusiva da vítima, como alegado pela concessionária.

Após sustentação oral pelas duas partes na sessão, o desembargador apresentou seu voto pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso, observando na ementa que o buraco teria sido formado em decorrência de obra da concessionária de água, discorrendo sobre a responsabilidade dos apelantes e sobre a caracterização dos danos morais e estéticos à vítima.

Em outro item da ementa, o desembargador apontou que “a incapacidade parcial do apelado é definitiva e portanto os desdobramentos não se concentram em um único momento, sendo necessário proteção à vítima”, considerando a indenização satisfatória, e que esta também possui caráter de desestímulo ao lesante a fim evitar que tais fatos ocorram novamente.

Apelação Cível n.º 0639958-26.2018.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...

Uso de mesma expressão em diferentes ramos musicais não viola propriedade industrial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão que autorizou...

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado...

Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições...