TCE-AM multa Previdência Social de Fonte Boa em mais de R$ 38 mil

TCE-AM multa Previdência Social de Fonte Boa em mais de R$ 38 mil

Manaus/AM – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), relatoria do conselheiro Mario de Mello, as contas de 2020 do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do município de Fonte Boa.

O órgão, então sob a gestão de Miguel Arantes, foi multada em R$ 38,4 mil. A decisão foi unânime e o gestor possui 30 dias para pagar as multas ou recorrer.

O valor da multa é proveniente de atos praticados com grave infração às normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, como atrasos na remessa dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2020, entre outros documentos que o gestor deixou de apresentar.

Leia mais

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Readequação de voo, ainda que justificado, deve dar ao passageiro opção de reembolso

A necessidade de reestruturação da malha das empresas de navegação aérea  não as exime de suas responsabilidades legais. Com essa razão jurídica, o Desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de Saude indenizará idoso em R$ 10 mil por romper contrato

É irregular o rompimento de contrato unilateral por operadora de plano de saúde sem justificativas que estejam explícitas em...

TJSP mantém decisão que proibe venda de bebida alcóolica em rodovia estadual

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba,...

Mulher que simulava consultas para receber reembolso médico é condenada por estelionato

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade...