Ex-presidente da Câmara de Barreirinha-AM é multado em mais de R$167 mil

Ex-presidente da Câmara de Barreirinha-AM é multado em mais de R$167 mil

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara Municipal de Barreirinha em 2020, João Pereira Vasconcelos, em mais de R$167 mil, considerando multa e alcance. Foram encontradas 11 restrições que levaram ao julgamento das contas como irregulares.

A 35ª Sessão Ordinária foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).

Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, foram encontradas 11 irregularidades na prestação de contas do gestor.

De acordo com o relator, o ex-presidente da Câmara Municipal de Barreirinha, João Pereira Vasconcelos, não enviou os relatórios de gestão fiscal dentro dos prazos; não acumulou caixa suficiente para cobrir as obrigações financeiras; atrasou o envio dos balancentes mensais de março e novembro, e não publicou os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial em Diário Oficial.

Além das irregularidades relacionadas à transparência, o gestor não apresentou demonstrativo de obras em andamento que justificasse o registro de R$55 mil na conta patrimonial, bem como não formalizou processos de pedidos, concessão e prestação de contas de diárias aos servidores.

Pelas irregularidades, João Pereira foi multado em R$20,4 mil e considerado em alcance de R$146,9 mil, totalizando R$167,3 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Outras contas irregulares
Ainda no decorrer da reunião plenária, foram julgadas irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Caapiranga em 2018, Messias Dantas Ferreira.

O relator, auditor Luiz Henrique Mendes, considerou que o gestor não cumpriu com os prazos de publicações dos relatórios de gestão fiscal, além de não ter mantido o portal da transparência atualizado.

Também foi apontado no relatório que a gestão superfaturou quantitativo por serviços pagos que não foram executados nas quantidades contratadas.

Pelas irregularidades, Messias Dantas Ferreira foi multado em R$17 mil e considerado em alcance de R$13,7 mil, totalizando cerca de R$30,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem das decisões proferidas pelo Pleno.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...