STM mantém condenação de sargento da Aeronáutica por ameaça e desacato dentro de quartel

STM mantém condenação de sargento da Aeronáutica por ameaça e desacato dentro de quartel

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um primeiro-sargento da Aeronáutica proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR).

O militar havia sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) à pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção, pelos crimes de ameaça e desacato ( por duas vezes), praticados contra militares em serviço.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), os fatos ocorreram em 4 de novembro de 2022, no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo II (CINDACTA II), no Paraná. Na ocasião, o acusado chegou de carro à cancela do quartel, acompanhado de outro militar, sem portar o crachá de identificação.

Dirigindo-se ao sentinela de serviço, um soldado de segunda classe, o sargento teria proferido palavras ofensivas e de baixo calão, exigindo a liberação da entrada. Pouco depois, já no interior da unidade, o acusado se dirigiu de forma agressiva ao cabo de dia, um soldado de primeira classe, a quem passou a dirigir xingamentos, ameaças e ofensas pessoais, afirmando que “quebraria seus dentes” e que “iria pegá-lo fora do quartel”.

Mesmo com a chegada da equipe de força de reação rápida e de oficiais responsáveis pelo serviço, o comportamento do acusado permaneceu alterado. Segundo os autos, ele realizou flexões de braço e chegou a bater a cabeça no capô de uma viatura militar. Durante todo o episódio, as vítimas não reagiram de forma ofensiva, limitando-se a cumprir as orientações superiores.

Apelação

A denúncia na JMU foi recebida em setembro de 2023. Durante a instrução, a defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, que foi devidamente processado. O laudo pericial concluiu pela imputabilidade do acusado (ele tinha plena consciência de seus atos).

Ao final, o Conselho Permanente de Justiça condenou o militar pelos crimes de ameaça e desacato, decisão proferida por unanimidade em janeiro de 2025. Contudo, a defesa interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Ao analisar o recurso,  o ministro Artur Vidigal de Oliveira manteve a condenação imposta na origem, assim como os demais ministros da Corte. Prevaleceu o entendimento de que as provas reunidas nos autos confirmam a materialidade e a autoria dos crimes, bem como a ocorrência das condutas no exercício da função militar das vítimas.

Ficaram vencidos parcialmente os ministros que acolhiam a tese defensiva apenas para desclassificar o crime de desacato para o delito de ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM), sem alteração do quantum da pena fixada nem dos benefícios concedidos. O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, revisor do processo, apresentou voto vencido.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000145-85.2023.7.05.0005/PR.

Com informações do STM

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...