STJ nega pedido de amigo de Robinho para adiar julgamento e aplica multa por tumulto processual

STJ nega pedido de amigo de Robinho para adiar julgamento e aplica multa por tumulto processual


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido de Ricardo Falco, amigo do jogador Robinho, para adiamento da sessão de julgamento da Corte Especial, marcada para 20 de março, que vai analisar a homologação da sentença que condenou o atleta a nove anos de prisão por estupro na Itália. Falco também foi condenado pela Justiça italiana à mesma pena, pelo mesmo crime, mas o pedido de homologação em relação a ele está em outra fase processual.

Leia também: Caso Robinho: julgamento sobre pedido de cumprimento da pena no Brasil é marcado para 20 de março
Ao indeferir o adiamento, o relator condenou Ricardo Falco ao pagamento de multa de um salário mínimo, por entender que o pedido teve apenas o objetivo de tumultuar o andamento dos processos.

Segundo a defesa de Falco, o adiamento da sessão seria necessário para que os dois pedidos de homologação da sentença italiana – em relação a ele e a Robinho – fossem julgados de forma simultânea. Para a defesa, o julgamento separado poderia acarretar cerceamento de defesa e decisões contraditórias, já que os dois processos dizem respeito aos mesmos fatos.

Procedimentos relativos a Robinho e a Falco são distintos e podem ter decisões diferentes
Francisco Falcão explicou que, embora o caso tenha a mesma origem na Justiça italiana, foram instaurados procedimentos de homologação distintos para garantir o exame de situações específicas de cada pessoa, como dupla nacionalidade e a existência de residência habitual ou de vínculo com o Brasil.

Exatamente em razão das peculiaridades de cada indivíduo, o relator destacou que os procedimentos de homologação estão sujeitos a decisões diferentes no STJ.

“Não há risco de decisões contraditórias, pois os dois casos (HDE 7986 e HDE 8016) serão analisados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão somente da situação individual dos requeridos”, completou.

O relator reforçou que as partes não podem prejudicar, sem razões concretas, o andamento de processos distintos em trâmite no STJ. Falcão lembrou que, enquanto o pedido de homologação referente a Robinho já está pronto para análise de mérito pela Corte Especial, o processo relacionado a Ricardo Falco aguarda pronunciamento do governo da Itália e, posteriormente, ainda poderá ter manifestação tanto da defesa quanto do Ministério Público Federal.

“O julgamento da HDE 7986 em nada impedirá que o requerido Ricardo Falco venha deduzir plenamente a sua defesa nos autos da HDE 8016. Evidentemente que poderá exercer ampla defesa no seu procedimento sem que a lei lhe autorize obstar a tramitação de outro procedimento”, concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HDE 7986
HDE 8016

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