STJ: Intimação do devedor é obrigatória na fase definitiva do cumprimento de sentença

STJ: Intimação do devedor é obrigatória na fase definitiva do cumprimento de sentença

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação, quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo, conforme artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso chegou ao STJ após a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que dispensou a realização de nova intimação para pagamento do débito em um processo já na fase de cumprimento de sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que, como a parte havia sido intimada para pagamento espontâneo durante o cumprimento provisório (artigo 520 do CPC), não seria necessária nova intimação para a instauração do cumprimento definitivo.

No recurso especial, o devedor sustentou que não foi assegurado seu direito de ser intimado da decisão que instaurou o cumprimento definitivo da sentença, independentemente de ter sido intimado do cumprimento provisório. Alegou ainda que a ausência de intimação gerou insegurança jurídica quanto ao prazo e ao valor atualizado da condenação, dificultando o pagamento da dívida e o exercício da defesa em eventual impugnação.

Cumprimentos provisório e definitivo são distintos e autônomos

Apesar de reconhecer que o cumprimento provisório da sentença é realizado da mesma forma que o definitivo, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que há uma diferença fundamental entre eles: o grau de estabilidade da decisão judicial.

No cumprimento provisório, o ministro ressaltou que a sentença ainda é passível de recurso desprovido de efeito suspensivo e pode ser alterada. “Isso se dá porque a sentença que reconheceu seu crédito ainda não se tornou definitiva, dada a inexistência de res judicata, que torna a decisão imutável e indiscutível”, explicou.

Quanto ao cumprimento definitivo, o relator salientou que há uma condenação em quantia certa, fixada em liquidação, ou decisão sobre parcela incontroversa, o que permite ao credor promover atos expropriatórios sem as restrições do procedimento provisório. “É notório que se está diante de dois procedimentos distintos, que não se confundem e que apresentam suas particularidades”, afirmou.

Falta de intimação viola o direito de defesa do executado

Villas Bôas Cueva disse que o artigo 513 do CPC não excepcionou a intimação do executado quando a execução provisória se converte em definitiva. Segundo ele, são várias as razões que justificam a intimação para a nova fase, entre elas o início do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação ou para oferecimento da impugnação.

O ministro destacou que se, por um lado, a intimação do devedor sobre a conversão não retira a coercitividade da execução provisória, por outro, a falta desse ato na execução definitiva pode representar ofensa ao direito de defesa do executado.

“A intimação não é mera liberalidade que possa ser dispensada na execução definitiva; ao contrário, representa formalidade necessária ao aperfeiçoamento do cumprimento permanente da sentença“, concluiu o relator.

 

Processo :REsp 1997512

Com informações do STJ

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisará sigilo entre advogado e cliente após STJ afastar blindagem por prerrogativas

O Supremo Tribunal Federal vai analisar os limites do sigilo entre advogado e cliente em um caso que contrapõe...

STJ afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser...

STJ: estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações

Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...