STJ decide pelo trancamento de inquérito contra humorista por piada em show de comédia

STJ decide pelo trancamento de inquérito contra humorista por piada em show de comédia

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento de inquérito policial instaurado contra o humorista Bruno Antonio Lambert Amaro. Ele era investigado por suposta prática de discriminação ao fazer uma piada envolvendo uma cadeirante durante uma apresentação de stand-up comedy.

A investigação, baseada no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscava apurar se o humorista agiu com dolo de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. Contudo, o tribunal entendeu que o contexto da apresentação evidenciava a ausência de dolo específico, destacando o animus jocandi (intenção de brincar) característico de espetáculos humorísticos.

O relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que não havia elementos mínimos que sugerissem discriminação intencional, justificando o encerramento da ação como medida excepcional e necessária. “O fato de se tratar de um show de stand-up comedy já denota a presunção do animus jocandi, sendo necessário elementos que no mínimo sugiram o dolo específico de discriminação, o que não se verifica na presente hipótese”, afirmou.

A decisão reforça o entendimento do STJ de que o trancamento de inquéritos e ações penais é uma medida restrita a casos onde a atipicidade da conduta é clara, sem necessidade de análise aprofundada de provas.

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

As campanhas de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada...

Justiça determina distância mínima após cliente agredir funcionária de clínica de depilação a laser

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma cliente, acusada de agredir fisicamente uma funcionária...

Plano de saúde é condenado por negar medicamento a paciente com doença de Crohn

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente os pedidos apresentados por um consumidor diagnosticado com...

TJDFT mantém indenização a servidor da ABIN por acidente em academia do órgão

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento a recurso da...