STJ decide pelo trancamento de inquérito contra humorista por piada em show de comédia

STJ decide pelo trancamento de inquérito contra humorista por piada em show de comédia

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento de inquérito policial instaurado contra o humorista Bruno Antonio Lambert Amaro. Ele era investigado por suposta prática de discriminação ao fazer uma piada envolvendo uma cadeirante durante uma apresentação de stand-up comedy.

A investigação, baseada no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, buscava apurar se o humorista agiu com dolo de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. Contudo, o tribunal entendeu que o contexto da apresentação evidenciava a ausência de dolo específico, destacando o animus jocandi (intenção de brincar) característico de espetáculos humorísticos.

O relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que não havia elementos mínimos que sugerissem discriminação intencional, justificando o encerramento da ação como medida excepcional e necessária. “O fato de se tratar de um show de stand-up comedy já denota a presunção do animus jocandi, sendo necessário elementos que no mínimo sugiram o dolo específico de discriminação, o que não se verifica na presente hipótese”, afirmou.

A decisão reforça o entendimento do STJ de que o trancamento de inquéritos e ações penais é uma medida restrita a casos onde a atipicidade da conduta é clara, sem necessidade de análise aprofundada de provas.

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