STJ confirma quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos

STJ confirma quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos

Nenhum direito é absoluto. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de um alimentante em ação de oferta de alimentos ajuizada em favor de seu filho menor de idade.

A medida, considerada excepcional, foi justificada pela existência de fundada controvérsia quanto à real capacidade financeira do genitor, o que, segundo o colegiado, justifica a relativização do direito à privacidade em prol do direito fundamental à alimentação e à dignidade do alimentando.

Relatado pelo Ministro Moura Ribeiro, o Recurso Especial (REsp 2.126.879/SP) foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau determinando diligências por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para obtenção de extratos bancários, declarações de imposto de renda e bens em nome do autor da ação.

O alimentante, sócio-diretor de empresa de locação de automóveis, alegou que já havia comprovado sua condição financeira e que a medida violaria o sigilo protegido pela Lei Complementar nº 105/2001.

Ao julgar o recurso, a Terceira Turma destacou que o direito ao sigilo bancário e fiscal, embora protegido constitucionalmente, não é absoluto. “Havendo embate entre os princípios da inviolabilidade fiscal e bancária e o direito alimentar, como corolário da proteção à vida e à sobrevivência digna dos alimentados incapazes, impõe-se, em juízo de ponderação, a prevalência da norma fundamental”, asseverou o relator.

A decisão também ressaltou que a medida foi tomada após manifestação do Ministério Público e dentro dos limites da instrução probatória, visando à correta aferição do binômio necessidade-possibilidade, essencial para a definição do valor adequado da pensão alimentícia.

“A quebra do sigilo se impõe como última alternativa quando os meios tradicionais de prova são insuficientes para revelar a verdadeira capacidade econômica do alimentante”, completou Moura Ribeiro.

Com base na jurisprudência consolidada da Corte, a Turma reafirmou que a medida só se justifica em casos excepcionais, como o presente, onde indícios de ocultação patrimonial ou disparidade entre rendimentos declarados e padrão de vida evidenciam a necessidade de maior investigação.

O recurso especial foi negado, permanecendo válida a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal. O julgamento reafirma a primazia do interesse do menor em demandas alimentares e consolida o entendimento de que o sigilo patrimonial pode ser mitigado para garantir a efetividade do direito à subsistência.

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...