STJ confirma quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos

STJ confirma quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos

Nenhum direito é absoluto. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de um alimentante em ação de oferta de alimentos ajuizada em favor de seu filho menor de idade.

A medida, considerada excepcional, foi justificada pela existência de fundada controvérsia quanto à real capacidade financeira do genitor, o que, segundo o colegiado, justifica a relativização do direito à privacidade em prol do direito fundamental à alimentação e à dignidade do alimentando.

Relatado pelo Ministro Moura Ribeiro, o Recurso Especial (REsp 2.126.879/SP) foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau determinando diligências por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para obtenção de extratos bancários, declarações de imposto de renda e bens em nome do autor da ação.

O alimentante, sócio-diretor de empresa de locação de automóveis, alegou que já havia comprovado sua condição financeira e que a medida violaria o sigilo protegido pela Lei Complementar nº 105/2001.

Ao julgar o recurso, a Terceira Turma destacou que o direito ao sigilo bancário e fiscal, embora protegido constitucionalmente, não é absoluto. “Havendo embate entre os princípios da inviolabilidade fiscal e bancária e o direito alimentar, como corolário da proteção à vida e à sobrevivência digna dos alimentados incapazes, impõe-se, em juízo de ponderação, a prevalência da norma fundamental”, asseverou o relator.

A decisão também ressaltou que a medida foi tomada após manifestação do Ministério Público e dentro dos limites da instrução probatória, visando à correta aferição do binômio necessidade-possibilidade, essencial para a definição do valor adequado da pensão alimentícia.

“A quebra do sigilo se impõe como última alternativa quando os meios tradicionais de prova são insuficientes para revelar a verdadeira capacidade econômica do alimentante”, completou Moura Ribeiro.

Com base na jurisprudência consolidada da Corte, a Turma reafirmou que a medida só se justifica em casos excepcionais, como o presente, onde indícios de ocultação patrimonial ou disparidade entre rendimentos declarados e padrão de vida evidenciam a necessidade de maior investigação.

O recurso especial foi negado, permanecendo válida a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal. O julgamento reafirma a primazia do interesse do menor em demandas alimentares e consolida o entendimento de que o sigilo patrimonial pode ser mitigado para garantir a efetividade do direito à subsistência.

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...