STF valida competência do TCU para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb

STF valida competência do TCU para fiscalizar aplicação de recursos do Fundeb

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, dos recursos integrantes dos fundos constitucionais de educação pública (antigo Fundef, atual Fundeb) que receberem complementação da União. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5791, realizado na sessão virtual finalizada em 2/9.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Solidariedade (SD), com o argumento de que as normas que regulamentam o fundo atribuem genericamente aos tribunais ou conselhos de contas, federais, estaduais ou municipais, a competência para fiscalizar a aplicação dos fundos, sem discriminar os limites das atribuições de cada um desses órgãos de controle externo. Pedia assim que a Corte afastasse de dispositivos das Leis 9.424/1996 e 11.494/2007 e da Instrução Normativa 60/2009 do TCU interpretação que atribuísse ao órgão o poder de realizar essa fiscalização.

Complementação

Em voto condutor do julgamento, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou pela improcedência do pedido. Ele lembrou que a antiga redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, atribuiu à União o dever de complementar os recursos do Fundeb quando, em cada estado e no Distrito Federal, o valor por aluno não alcançasse o mínimo definido nacionalmente. Posteriormente, a EC 108/2020, ao alterar o artigo 60 do ADCT e incluir o artigo 212-A na Constituição Federal, passou a prever que a União ainda complementará o fundo em percentual equivalente a, no mínimo, 23% do total dos recursos.

Para Lewandowski, não há dúvidas de que os recursos destinados à complementação do Fundeb – quando o montante investido pelos entes federativos não atingir o mínimo por aluno definido nacionalmente – são de titularidade da União. Nesse caso, a fiscalização da aplicação dos recursos federais é atribuição do TCU.

“A origem dos recursos é determinante para o adequado estabelecimento da competência fiscalizatória, de maneira que, caso se faça necessária a complementação da União, o TCU atuará, sem prejuízo da atuação do respectivo Tribunal de Contas estadual, já que o fundo é composto por recursos estaduais e municipais”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de classe, no 13º salário e...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de milhas de programa de fidelidade. Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de...

Fornecedor deve indenizar por instalar internet com dados de terceiro mesmo sem negativação da vítima

Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais após...

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...