STF vai julgar validade de convenção coletiva que limite direitos trabalhistas não previstos na CF

STF vai julgar validade de convenção coletiva que limite direitos trabalhistas não previstos na CF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas classificando a atividade​ de transporte de cargas como incompatível com a fixação ​e o controle da jornada de trabalho​ geral determinada pela CLT​. O julgamento será retomado na quinta-feira (26), com a conclusão do voto do ministro Gilmar Mendes (relator).

As decisões levaram em conta que, como há meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não pode​ria ser automaticamente aplicada a norma ​geral do artigo 62, inciso I, da CLT​, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário em questão. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras e de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres de motoristas profissionais.

Prevalência das normas coletivas

Na sessão, o representante da CNT, Sérgio Antônio Ferreira Victor, sustentou que as decisões judiciais violaram a Constituição Federal, que assegura a prevalência das convenções coletivas quando negociam direitos, como a jornada de trabalho, que não estão assegurados constitucionalmente.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também considera que as convenções são legítimas, pois a jornada de trabalho não está entre os direitos trabalhistas assegurados por normas constitucionais, como os direitos à saúde, à higiene e à segurança do trabalho.

Controle judicial

O representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, por sua vez, defendeu que as convenções e os acordos coletivos estão submetidos a controle judicial. Para a entidade, não há impedimento para que a Justiça do Trabalho invalide cláusulas irregulares, pois, ao aceitar o acordo, o trabalhador não renunciou à jurisdição.

Também da tribuna, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguércio, argumentou que o papel da negociação coletiva é assegurar direitos, e, por este motivo, os pactos não podem ser regressivos, retirando garantias.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...