STF vai julgar validade de convenção coletiva que limite direitos trabalhistas não previstos na CF

STF vai julgar validade de convenção coletiva que limite direitos trabalhistas não previstos na CF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas classificando a atividade​ de transporte de cargas como incompatível com a fixação ​e o controle da jornada de trabalho​ geral determinada pela CLT​. O julgamento será retomado na quinta-feira (26), com a conclusão do voto do ministro Gilmar Mendes (relator).

As decisões levaram em conta que, como há meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não pode​ria ser automaticamente aplicada a norma ​geral do artigo 62, inciso I, da CLT​, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário em questão. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras e de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres de motoristas profissionais.

Prevalência das normas coletivas

Na sessão, o representante da CNT, Sérgio Antônio Ferreira Victor, sustentou que as decisões judiciais violaram a Constituição Federal, que assegura a prevalência das convenções coletivas quando negociam direitos, como a jornada de trabalho, que não estão assegurados constitucionalmente.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também considera que as convenções são legítimas, pois a jornada de trabalho não está entre os direitos trabalhistas assegurados por normas constitucionais, como os direitos à saúde, à higiene e à segurança do trabalho.

Controle judicial

O representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, por sua vez, defendeu que as convenções e os acordos coletivos estão submetidos a controle judicial. Para a entidade, não há impedimento para que a Justiça do Trabalho invalide cláusulas irregulares, pois, ao aceitar o acordo, o trabalhador não renunciou à jurisdição.

Também da tribuna, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguércio, argumentou que o papel da negociação coletiva é assegurar direitos, e, por este motivo, os pactos não podem ser regressivos, retirando garantias.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...