Majorante do crime noturno não incide em caso de furto qualificado, decide STJ

Majorante do crime noturno não incide em caso de furto qualificado, decide STJ

A causa de aumento de pena prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (prática de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (parágrafo 4º).

Essa foi a tese fixada em recursos repetitivos, por unanimidade de votos, na tarde desta quarta-feira (25/5) pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias e representa uma mudança jurisprudencial.

Até essa decisão, os colegiados que julgam temas de Direito Penal no STJ entendiam que, para a configuração da majorante, bastava que o furto tivesse sido cometido durante o repouso noturno, em razão da maior precariedade da vigilância e da maior probabilidade de sucesso no crime.

Além disso, era irrelevante se as vítimas estavam dormindo no momento do furto, ou ainda se o delito ocorreu em estabelecimento comercial ou em via pública, já que a lei não faz qualquer referência a esses pontos.

A mudança da jurisprudência foi consolidada no voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, que considerou que aumentar a pena pelo fato de o crime ser cometido à noite gera punições desproporcionais, uma vez que a punição já é aumentada pela modalidade qualificada do delito.

Assim, se o fato de o crime ser cometido a noite trouxer maior gravidade concreta ao delito, caberá ao julgador considerar esse fato como circunstância judicial negativa apta a aumentar a pena-base na primeira fase da dosimetria.

Essa novidade confere uma maior discricionariedade para que o incremento da punição seja proporcional. Se aplicado o parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal, o aumento previsto é substancial, de um terço da pena. A votação foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

Juizados condenam Plano de Saúde em Manaus por dano moral ricochete

Juizados Cíveis mantêm condenação de Plano de Saúde por danos morais reflexos devido a procedimentos médicos inadequados. Turma rejeita recurso, confirmando sentença após descarte...

Seguindo Recomendação do CNJ, TJAM aprova resolução sobre apresentação de declaração de IRPF

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 13/2024, que trata da apresentação da cópia da declaração de imposto de renda para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que matou companheira asfixiada é condenado a 30 anos de reclusão

Um homem que matou a companheira asfixiada foi condenado a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado e...

Homem que abusava sexualmente da sobrinha é condenado a 35 anos de prisão

No Meio-Oeste, um homem foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por abusar...

Homem acusado de roubar e matar pai e madrasta é condenado a mais de 60 anos de prisão

Em Porto União, no Planalto Norte catarinense, um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado...

Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros

Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em...