STF vai julgar validade de convenção coletiva que limite direitos trabalhistas não previstos na CF

STF vai julgar validade de convenção coletiva que limite direitos trabalhistas não previstos na CF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas classificando a atividade​ de transporte de cargas como incompatível com a fixação ​e o controle da jornada de trabalho​ geral determinada pela CLT​. O julgamento será retomado na quinta-feira (26), com a conclusão do voto do ministro Gilmar Mendes (relator).

As decisões levaram em conta que, como há meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não pode​ria ser automaticamente aplicada a norma ​geral do artigo 62, inciso I, da CLT​, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário em questão. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras e de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres de motoristas profissionais.

Prevalência das normas coletivas

Na sessão, o representante da CNT, Sérgio Antônio Ferreira Victor, sustentou que as decisões judiciais violaram a Constituição Federal, que assegura a prevalência das convenções coletivas quando negociam direitos, como a jornada de trabalho, que não estão assegurados constitucionalmente.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também considera que as convenções são legítimas, pois a jornada de trabalho não está entre os direitos trabalhistas assegurados por normas constitucionais, como os direitos à saúde, à higiene e à segurança do trabalho.

Controle judicial

O representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, por sua vez, defendeu que as convenções e os acordos coletivos estão submetidos a controle judicial. Para a entidade, não há impedimento para que a Justiça do Trabalho invalide cláusulas irregulares, pois, ao aceitar o acordo, o trabalhador não renunciou à jurisdição.

Também da tribuna, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguércio, argumentou que o papel da negociação coletiva é assegurar direitos, e, por este motivo, os pactos não podem ser regressivos, retirando garantias.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...