Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da defesa de Robson de Sousa, o Robinho, contra a decisão que havia confirmado determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-jogador de futebol passasse a cumprir no Brasil a pena imposta a ele pelo crime de estupro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (29).
Transferência da pena
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime, ocorrido em 2013. Em março de 2024, o STJ homologou a sentença estrangeira, autorizou a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinou seu início imediato.
Em novembro, ao analisar dois Habeas Corpus (HCs), o STF confirmou a decisão por maioria de votos. O entendimento foi de que os requisitos para o cumprimento da pena exigidos pela legislação brasileira foram atendidos, pois desde 2022 já não havia mais possibilidade de recursos na Justiça italiana contra a condenação.
Contra a decisão no HC 239162, a defesa de Robinho apresentou embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer as decisões colegiadas. A alegação era de que o colegiado não teria levado em consideração o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem a norma da Lei de Migração (artigo 100 da Lei 13.445/2017) que autoriza a transferência de execução da pena não poderia ser aplicada para um fato anterior à sua edição.
Embargos incabíveis
Em seu voto, o relator dos embargos, ministro Luiz Fux, observou que o ponto alegado pela defesa sobre a retroatividade da norma foi analisado no julgamento do HC 239162. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a regra da Lei de Migração não é de natureza penal, mas procedimental, e isso impossibilitaria sua aplicação retroativa.
Fux destacou que o pedido é incabível porque se trata de uma tentativa de reverter o resultado do julgamento, e não de esclarecer eventuais omissões, contradições, ambiguidade ou obscuridades na decisão. O ministro também explicou que o STF tem entendimento pacificado sobre a impossibilidade da apresentação de embargos de declaração para rediscutir questões anteriormente analisadas no julgamento.
Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que reiterou a posição apresentada no julgamento de mérito.
Com informações do STF