STF já condenou 310 pessoas por atos golpistas em 8 de janeiro

STF já condenou 310 pessoas por atos golpistas em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O número foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pela acusações, nesta terça-feira (3).

De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores.

As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

No caso dos acusados de incitação aos atos, as condenações são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.

Os condenados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O levantamento da PGR também mostra que 500 acusados assinaram acordo de não persecução penal e seus processos foram encerrados.

O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Dano por fechamento de agência bancária exige prova de prejuízo do cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o encerramento de agência bancária, ainda que cause transtornos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...

Dano por fechamento de agência bancária exige prova de prejuízo do cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o encerramento de agência...

Juízes tentam restabelecer no STF auxílio-alimentação e verbas retroativas atingidas pelo teto

As associações nacionais da magistratura e do Ministério Público apresentaram embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal para tentar...

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...