STF confirma condenação de dentista por morte da ex-esposa no Amazonas

STF confirma condenação de dentista por morte da ex-esposa no Amazonas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.534.878, interposto pelo odontólogo Milton César Freire da Silva, condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio de sua ex-esposa, Lorena dos Santos Baptista, ocorrido em 2010. 

O crime ocorreu em julho de 2010, no bairro Parque Dez, zona centro-sul de Manaus, quando, segundo a denúncia, Milton César desarmou a vítima, que portava um revólver, e efetuou um disparo fatal contra sua cabeça.

O acusado alegou que o disparo foi acidental. Após decisão inicial de impronúncia, reformada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a pedido do Ministério Público, o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 2020 e acabou condenado.

Na apelação e posteriormente no Recurso Extraordinário, a defesa de Milton César alegou diversas nulidades constitucionais. A principal tese dizia respeito à juntada de páginas de um suposto diário da vítima, cuja autoria teria sido contestada com base em laudo pericial grafotécnico particular.

A defesa sustentou que houve quebra da cadeia de custódia da prova, bem como utilização de documentos supostamente falsos, o que violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Relator do caso, o Ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento do TJAM não pode ser revisto em Recurso Extraordinário, pois demandaria reavaliação de provas e legislação infraconstitucional, o que é vedado pela Súmula 279 do STF.

Com isso, foi mantida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri. A decisão, proferida em sessão virtual, foi publicada em 04 de abril. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...