STF afasta bloqueio judicial de verbas de Associações de Pais e Professores de SC

STF afasta bloqueio judicial de verbas de Associações de Pais e Professores de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas públicas das contas de Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas públicas de Santa Catarina para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 988, na sessão virtual encerrada em 17/10.

Segundo o colegiado, os bloqueios violam o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que impede o remanejamento de uma categoria de programação financeira para outra sem autorização legislativa prévia. Com a decisão, as verbas bloqueadas devem ser devolvidas imediatamente para o atendimento dos fins a que se destinam.

Na ADPF, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, disse que as APPs recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para custeio, manutenção e pequenos investimentos na infraestrutura física e pedagógica das escolas beneficiárias. Moisés sustentava, entre outros pontos, que o bloqueio das contas prejudicava a continuidade dos serviços públicos educacionais no estado.

No voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que os recursos financeiros atribuídos às APPs se destinam ao cumprimento de atividades essencialmente públicas. A execução desses valores, observou, devem seguir as regras constitucionais de organização orçamentária das finanças públicas. Ou seja, as associações, como unidades executoras próprias, devem empregar os recursos públicos federais nas finalidades legais, vedada a sua utilização para o pagamento de pessoal.

A relatora citou precedentes em que o Supremo afastou a possibilidade de o Poder Judiciário modificar, por meio de atos constritivos, a destinação de recursos públicos previamente definida pelas autoridades governamentais competentes, em razão da indevida interferência nas atribuições reservadas aos demais Poderes. Com informações da assessoria de imprensa do STF

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...