STF afasta bloqueio judicial de verbas de Associações de Pais e Professores de SC

STF afasta bloqueio judicial de verbas de Associações de Pais e Professores de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas públicas das contas de Associações de Pais e Professores (APPs) de escolas públicas de Santa Catarina para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 988, na sessão virtual encerrada em 17/10.

Segundo o colegiado, os bloqueios violam o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que impede o remanejamento de uma categoria de programação financeira para outra sem autorização legislativa prévia. Com a decisão, as verbas bloqueadas devem ser devolvidas imediatamente para o atendimento dos fins a que se destinam.

Na ADPF, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, disse que as APPs recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para custeio, manutenção e pequenos investimentos na infraestrutura física e pedagógica das escolas beneficiárias. Moisés sustentava, entre outros pontos, que o bloqueio das contas prejudicava a continuidade dos serviços públicos educacionais no estado.

No voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a ministra Cármen Lúcia (relatora) afirmou que os recursos financeiros atribuídos às APPs se destinam ao cumprimento de atividades essencialmente públicas. A execução desses valores, observou, devem seguir as regras constitucionais de organização orçamentária das finanças públicas. Ou seja, as associações, como unidades executoras próprias, devem empregar os recursos públicos federais nas finalidades legais, vedada a sua utilização para o pagamento de pessoal.

A relatora citou precedentes em que o Supremo afastou a possibilidade de o Poder Judiciário modificar, por meio de atos constritivos, a destinação de recursos públicos previamente definida pelas autoridades governamentais competentes, em razão da indevida interferência nas atribuições reservadas aos demais Poderes. Com informações da assessoria de imprensa do STF

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...