Servidor ativo não pode converter férias não gozadas em pecúnia sem previsão legal específica

Servidor ativo não pode converter férias não gozadas em pecúnia sem previsão legal específica

Na ação o servidor acusou que foi dispensado do órgão sem que recebesse o crédito decorrente da conversão em pecúnia de férias não gozadas. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido considerando que o autor, conquanto exercendo função comissionada,  ainda detinha a  qualidade de servidor da ativa. A decisão foi confirmada pela Corte de Justiça. 

Com voto do Desembargador Abraham Peixoto, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas negou provimento a um recurso que insistiu no debate de que o servidor faria jus à conversão de férias em pecúnia na razão de que o período reivindicado não havia sido usufruído. 

A conversão de férias não gozadas em pecúnia depende de previsão expressa na legislação aplicável aos servidores. Na ausência dessa disposição legal, os períodos não gozados permanecem disponíveis para serem usufruídos. A conversão em pecúnia só é permitida quando as normas pertinentes autorizarem ou em casos de término do vínculo do servidor com a Administração, seja por exoneração ou aposentadoria.

Para os Desembargadores, ficou demonstrado que o caso noticiou o pedido de um servidor que se encontrava em pleno exercício de suas atividades, e que, por essa razão, a sentença de origem negou o pedido de pagamento das verbas requeridas, sob o fundamento de que as férias ainda estão disponíveis para serem usufruídas.

O servidor alegou que o Município tem efetuado pagamentos em situações semelhantes, mas a situação não foi comprovada. A documentação nos autos mostrou que os pedidos de terceiros referiam-se a consultas sobre cálculos de férias e décimo terceiro salário de servidores efetivos que desempenharam função de membros em comissão municipal.

Por outro lado, o requerimento do servidor, como mérito de agir em juízo, se cuidou de irrogar para si o direito ao pagamento de indenização por férias não usufruídas, sem previsão legal específica. Ante a necessidade de previsão expressa, não há direito negado na via administrativa que pudesse ser reparado na esfera judicial, dispôs o acórdão

Processo: 704283-68.2022.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Abraham Peixoto Campos FilhoComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 03/06/2024Data de publicação: 13/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SERVIDOR DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...