Servidor ativo não pode converter férias não gozadas em pecúnia sem previsão legal específica

Servidor ativo não pode converter férias não gozadas em pecúnia sem previsão legal específica

Na ação o servidor acusou que foi dispensado do órgão sem que recebesse o crédito decorrente da conversão em pecúnia de férias não gozadas. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido considerando que o autor, conquanto exercendo função comissionada,  ainda detinha a  qualidade de servidor da ativa. A decisão foi confirmada pela Corte de Justiça. 

Com voto do Desembargador Abraham Peixoto, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas negou provimento a um recurso que insistiu no debate de que o servidor faria jus à conversão de férias em pecúnia na razão de que o período reivindicado não havia sido usufruído. 

A conversão de férias não gozadas em pecúnia depende de previsão expressa na legislação aplicável aos servidores. Na ausência dessa disposição legal, os períodos não gozados permanecem disponíveis para serem usufruídos. A conversão em pecúnia só é permitida quando as normas pertinentes autorizarem ou em casos de término do vínculo do servidor com a Administração, seja por exoneração ou aposentadoria.

Para os Desembargadores, ficou demonstrado que o caso noticiou o pedido de um servidor que se encontrava em pleno exercício de suas atividades, e que, por essa razão, a sentença de origem negou o pedido de pagamento das verbas requeridas, sob o fundamento de que as férias ainda estão disponíveis para serem usufruídas.

O servidor alegou que o Município tem efetuado pagamentos em situações semelhantes, mas a situação não foi comprovada. A documentação nos autos mostrou que os pedidos de terceiros referiam-se a consultas sobre cálculos de férias e décimo terceiro salário de servidores efetivos que desempenharam função de membros em comissão municipal.

Por outro lado, o requerimento do servidor, como mérito de agir em juízo, se cuidou de irrogar para si o direito ao pagamento de indenização por férias não usufruídas, sem previsão legal específica. Ante a necessidade de previsão expressa, não há direito negado na via administrativa que pudesse ser reparado na esfera judicial, dispôs o acórdão. 

Processo: 704283-68.2022.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Abraham Peixoto Campos FilhoComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 03/06/2024Data de publicação: 13/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SERVIDOR DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...