Servidor ativo não pode converter férias não gozadas em pecúnia sem previsão legal específica

Servidor ativo não pode converter férias não gozadas em pecúnia sem previsão legal específica

Na ação o servidor acusou que foi dispensado do órgão sem que recebesse o crédito decorrente da conversão em pecúnia de férias não gozadas. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido considerando que o autor, conquanto exercendo função comissionada,  ainda detinha a  qualidade de servidor da ativa. A decisão foi confirmada pela Corte de Justiça. 

Com voto do Desembargador Abraham Peixoto, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas negou provimento a um recurso que insistiu no debate de que o servidor faria jus à conversão de férias em pecúnia na razão de que o período reivindicado não havia sido usufruído. 

A conversão de férias não gozadas em pecúnia depende de previsão expressa na legislação aplicável aos servidores. Na ausência dessa disposição legal, os períodos não gozados permanecem disponíveis para serem usufruídos. A conversão em pecúnia só é permitida quando as normas pertinentes autorizarem ou em casos de término do vínculo do servidor com a Administração, seja por exoneração ou aposentadoria.

Para os Desembargadores, ficou demonstrado que o caso noticiou o pedido de um servidor que se encontrava em pleno exercício de suas atividades, e que, por essa razão, a sentença de origem negou o pedido de pagamento das verbas requeridas, sob o fundamento de que as férias ainda estão disponíveis para serem usufruídas.

O servidor alegou que o Município tem efetuado pagamentos em situações semelhantes, mas a situação não foi comprovada. A documentação nos autos mostrou que os pedidos de terceiros referiam-se a consultas sobre cálculos de férias e décimo terceiro salário de servidores efetivos que desempenharam função de membros em comissão municipal.

Por outro lado, o requerimento do servidor, como mérito de agir em juízo, se cuidou de irrogar para si o direito ao pagamento de indenização por férias não usufruídas, sem previsão legal específica. Ante a necessidade de previsão expressa, não há direito negado na via administrativa que pudesse ser reparado na esfera judicial, dispôs o acórdão

Processo: 704283-68.2022.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Abraham Peixoto Campos FilhoComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 03/06/2024Data de publicação: 13/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SERVIDOR DA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Claro S/A por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai de Daniel Vorcaro é preso na 6ª fase da operação Compliance Zero

O empresário Henrique Voracoro, pai do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso na manhã desta quinta-feira (14)...

TRF1 mantém decisão que afastou responsabilidade de construtora por acidente em rodovia federal

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido do...

Servidor sofre assédio moral ao ser expulso de local de trabalho e será indenizado por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou o Município de Parnamirim...

Justiça garante direito à amamentação mesmo com uso de fórmula e reforça proteção à infância

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma...