Senado aprova inclusão digital como direito fundamental dos brasileiros

Senado aprova inclusão digital como direito fundamental dos brasileiros

O Plenário do Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constiuição 47/2021, que acrescenta a inclusão digital na lista de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. O texto segue agora para a Câmara.

De acordo com a PEC, o poder público deve promover políticas para ampliar e garantir o acesso à internet a todos, em todo o território nacional.

Segundo a pesquisa TIC Domicílios, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que mede as tecnologias da informação e da comunicação no Brasil, 17% dos lares brasileiros não têm acesso à internet.

Além disso, a maioria das residências desatendidas está nas áreas rurais, entre famílias com renda de até um salário mínimo e nas classes sociais D e E.

Para Lúcia Guedes Garcia da Silveira e Pedro Henrique Montanher, do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados, a PEC, se aprovada, “trará impacto jurídico relevante, pois obrigará que leis ordinárias se submetam ao novo conteúdo constitucional”.

Ainda segundo os advogados, “uma vez estabelecida a alteração do nosso sistema constitucional, espera-se a criação e implementação de políticas públicas com o viés de promoção da inclusão digital em adequação e cumprimento ao seu texto”.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...