Seguro Prestamista imposto no empréstimo contra a vontade do cliente é indenizável

Seguro Prestamista imposto no empréstimo contra a vontade do cliente é indenizável

Ao tempo em que a pessoa comparece a um Banco para atender a uma necessidade, seja a título de emergência ou outro motivo qualquer, e sai da instituição com mais de uma prestação, uma referente ao pagamento mensal do dinheiro que tomou em financiamento e outra que assegure à instituição financeira que receberá o dinheiro de volta, a título de seguro prestamista, com vícios na vontade do cliente, há venda casada proibida por lei que, denunciada na justiça, impõe a adequada compensação.

É ilegal, por configurar venda casada, a contratação impositiva de seguro prestamista.Com essa disposição, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do TJAM, atendeu a um recurso contra o Bradesco, condenando o Banco a compensar o autor em R$ 3 mil por venda casada se seguro prestamista.

Para que seja válido o seguro Prestamista é necessário que seja livremente facultada ao  consumidor sua respectiva adesão, sob pena de se caracterizar a ocorrência de venda casada, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.   Quando não há contratação do serviço, deve ocorrer a devolução em dobro dos valores pagos, conforme dispõe o artigo 42 do CDC. Há danos morais. 

Presente a conduta lesiva e o dano decorrente da relação de causa e efeito do ilícito praticado, pouco importa a demonstração de que o fornecedor agiu com imprudência negligência ou imperícia. Cuida-se de responsabilidade objetiva, imposta a quem assume o risco do negócio, dispôs Pascarelli em voto condutor de jugado da Primeira Câmara Cível do TJAM. 

0733970-90.2022.8.04.0001        
Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos Bancários
Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 12/03/2024
Data de publicação: 12/03/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...