Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, expediu recomendação à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para que adote providências imediatas no sentido de realizar licitação regular para a contratação dos serviços de limpeza atualmente prestados pela empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda., contratada por dispensa de licitação.

A medida decorre do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000425-7, instaurado para apurar a existência de contratos firmados sem licitação nos processos administrativos nº 2025.10000.10718.0.0000051 e nº 2025.10000.10718.0.0000177, que somam aproximadamente R$ 2,4 milhões. Os serviços incluem fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para limpeza e conservação das dependências da Casa Legislativa.

Na recomendação assinada pelo Promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia, o MPAM afirma que a continuidade das contratações com base em dispensa por suposta emergência não se justifica, especialmente tratando-se de serviço contínuo e previsível. A advertência está amparada na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.890/DF, que veda a prorrogação de contratos administrativos emergenciais para serviços contínuos, exigindo planejamento prévio e respeito ao processo licitatório.

O documento ainda destaca que, caso a Câmara insista na manutenção dos contratos atuais sem deflagrar licitação, poderá ser reconhecida, em eventual ação de improbidade administrativa, a ciência inequívoca da ilicitude, caracterizando dolo ou má-fé dos agentes públicos.

A recomendação foi encaminhada à Presidência da CMM com determinação de remessa ao Diário Oficial do MPAM e ampla ciência à população.

 

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